Conceição Vieira
Bronze DIVISÃO 2, Bancário(a) Pessoal,
Ajudem-me a exclarecer as seguintes dúvidas:
Uma pessoa física pretende ceder um veículo a um candidato a vereador. Perguntamos o seguinte: 1)Qualquer pessoa física poderá ceder seu veículo que ela utiliza no seu dia-a-dia? Ela não entendeu o que diz o Art.23 paragrafo unico sobre produto de seu proprio serviço, de sua ativ economicas....2) A cessão de veiculo passada a eleição retorna ao proprietario? Ela teme que seu bem seja transferido ao partido como sobra de campanha.