Cara Gláucia,
A contabilização da folha de pagamento é realizada da seguinte forma:
- Proventos
Salários: D - Despesa c/ salários -------- R$ 4.790,01
C - Salários a pagar ----------- R$ 4.790,01
Pró-Labore: D - Despesa c/ pró-labore ---- R$ 622,00
C - Pró-labore a pagar ------- R$ 622,00
Arredondamento: D - Arredondamento de salário - R$ 3,01
C - Salários a pagar ---------- R$ 3,01
Salário Família: D - INSS a pagar -------- R$ 66,00
C - Salários a pagar ---- R$ 66,00
- Descontos
INSS s/ salários: D - Salários a pagar ------- (R$ 383,17)
C - INSS a pagar ----------- (R$ 383,17)
INSS s/ pró-labore: D - Pró-labore a pagar --- (R$ 68,42)
C - INSS a pagar --------- (R$ 68,42)
Vale Transporte: D - Salários a pagar -------- (R$ 94,67)
D - Despesa c/ VT. ---------- (R$ parte empresa)
C - Vale transporte a pagar - (R$ Total)
* Atente-se que haverá apenas uma única NF para comprovar a despesa com V.T - parcela paga pela empresa e parcela descontadas em folha.
Arredondamento: D - Salários a pagar ----------- R$ 2,76
C - Arredondamento de salários - R$ 2,76
Obs.: A conta "arredondamento de salários" é uma conta de adiantamento de salários, pois, o valor constante a maior na folha de pagamento corresponde a um valor a ser descontado no próximo mês.
Segundo o princípio da competência; as receitas e as despesas devem ser contabilizadas no momento de sua ocorrência, independente de seu pagamento ou recebimento. Assim, o arredondamento não é caracterizado uma despesa do mês, mas sim adiantamento ao empregado.
Espero ter contribuído.
Att.,
Edna D. Santos