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Conciliação de Precatório

Wanderson Carvalho

Wanderson Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 09:35

Bom dia!

Sou novo em uma empresa no ramo da Construcação Civil. Existe um saldo em Precatórios e me foi solicitado que eu fizesse a conciliação desse valor.

Verifiquei que esse saldo que a empresa tem a receber está apenas sendo atualizado anualmente a variação monetária e é baixando quando existe o recebimento.

Minha dúvida é que esse saldo não é confrontado com nenhum documento. Os calculos das variações monetárias são feitos em uma planilha de excel com base nos índices anuais.

Existe algum documento que eu posso confrontar com esse saldo? Se existir, onde eu consigo esse documento?

Desde já, muito obrigado.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:48

Boa tarde!

Wanderson Carvalho

Precatorios...
Toda(s) a(s) empresas que resolvem contratar esse tipo de operação junto com um advogado para a compensação de impostos tanto federal ou estadual, estão tendo as mesmas duvidas que as suas, pois ate o momento não há a definição de tal contabilização, pois o tal processo ainda gera muita duvidas a todos, não irei negar que não é vantajoso para as empresas que venham adquiri precatório, porem ainda não vi o desfecho disso , ate o momento as empresas que conheço e que adquiriram estão com processo em andamento estadual ou federal.
Vale lembrar que essa atualização monetária e feita por critério da sua empresa certo? Como não é uma pratica reconhecida pelo CFC = Conselho Federal Contabilidade, pode haver bastantes métodos de contabilizações e correções, tendo em vista que isso deve ter um estudo junto com o dono da empresa, advogado e contador vendo os riscos ou ganhos.


Duvidas volte a postar,


Boa sorte!
Wellington Resende.
e-mail: [email protected]
Facebook: http://www.facebook.com/wellingtonresendemelo.resende
Tel : (9) 7993-4472 (011)
Contabilidade Zanata.
Wanderson Carvalho

Wanderson Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 16:00

Boa Tarde!

Wellington, acho que meu caso é um pouco mais simples...minha dúvida é se existe algum documento (um parecer de advogados, por exemplo) validando o saldo que apresento no balancete da empresa.

Por exemplo, meu saldo da conta de bancos, deve ser o saldo que é apresentado no extrato bancário, certo?!
E no caso do precatório? O que valida o saldo que é apresentado no balancete? Existe algum documento com essa informação? Onde consigo esse documento?

Mais um vez, obrigado pela atenção.

Wellington Resende Melo

Wellington Resende Melo

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 17:28

Boa tarde!

Wanderson Carvalho

Sim existe quando, advogado da entrada, OU SEJA, (compra) no processo de compesção e feito um CTR = contrato com a pessoa que vendeu o precatorio FISICA ou JURIDICA. Esse saldo vai ter que esta de acordo com o documento tanto no ativo o passivo, digo isso porque não sei como foi feita a contabilização do mesmo. Outro caso quando você vai dar a entrada com o pedido de compensação FEDERAL ou ESTADUAL, GERALMENTE o órgão estadual ou federal reconhece o documento com outro valor, digo isso por experiência própria já estou acostumado a ver e contabilizar essa situação, como eu disse, tudo depende do controle de sua contabilize, o valor tem que estar de acordo com o documento, sempre, mesmo não havendo um método de contabilização adotado ainda pelo CFC ou outras entidades.

Você vai ter que ter o contrato de precatório quem sede isso e o advogado, apos isso você tem que ter o protocolo da secretaria estadual ou Receita Federal com o pedido de compensação, feito isso e esperar e brigar com os órgãos governamentais nesse processo o advogado cede todas essa informações junto com os documentos.

Duvidas volte a postar.

Boa sorte!
Wellington Resende.
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