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Pagamentos de despesas em nome do Locador

FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:23

Meus caros;

Acredito ter algum assunto sobre esse tópico, no entanto não encontrei uma resposta plausível.

Temos muitas empresas que pagam as despesas de água, luz em nome do locador do imóvel, sendo a maioria dos locadores pessoas físicas; questiono o seguinte: esses pagamentos devem ser contabilizados como despesas administrativas(ou custo) da Pessoa Jurídica?

Deveria considerar como despesa de aluguel?

Na fiscalização de alguma destas empresas o fiscal da SEFAZ Ce questiona o motivo da empresa não ter nenhuma despesas dessas escrituradas- atuando a empresa como omissão de receita. Obrigando ao contador do escritório onde trabalho lançar todas despesas desse tipo na contabilidade da empresa.
Como proceder nestes casos?


Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:42

Prezados,

O Correto mesmo será esta empresa transferir as contas para o nome da pessoa jurídica, pois, em algum momento a fiscalização poderá questionar que tipo de despesa é essa, já que a Pessoa Física é totalmente diferente da Pessoa Jurídica, inclusive pelo que entendi não é nem sócio da mesma.
Lançar essas despesas como Despesas Operacionais, no meu entendimento não faz nenhum sentido, já que "As despesas operacionais são todos os gastos desembolsados ou previstos, que se relacionam diretamente com o objeto social de uma empresa."

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:50



Tamyris;

Isso que ocorre aqui, no entanto acredito que independente do regime da empresa, as despesas devem estar em nome da Pessoa Jurídica, e tributadas conforme o caso (tributadas para fins de credito ou mesmo da redução da apuração do lucro).

Neste caso estão as despesas em nome de pessoa física. Por tando dependendo da legislação deveria haver o ressarcimento ou então arcar com tributação para pagamentos realizados a pessoa física.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:25

Boa tarde Francisco e demais amigos.

Se houve uma celebração de contrato entre as partes o ideal é que esteja especificado que as contas de água e luz sejam pagas pelo locatário, sendo assim mesmo as contas estando em nome do locador não haverá problemas tendo em vista o contrato com estas cláusulas. Caso haja fiscalização basta mostrar o contrato para o fiscal.



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
FRANCISCO ROMERIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO

Francisco Romerio Teixeira do Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 22:54

Obrigado, Paulo Henrique e demais.

Entendo que a melhor forma seria mesmo que essas despesas fossem justificadas conforme informação de Paulo, como na maioria dos clientes são micro e pequenas empresas, nem sempre acolhem as nossas informações e instruções e quando não amparados por uma norma legal ficamos sempre na corda bamba de um lado o fisco e de outro do cliente.

Romerio Teixeira.
Tec. Contábil
Analista de Auditoria
[email protected]

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