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Lucros Acumulados

Flávia Fonseca

Flávia Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 16:09

No Lucro Líquido quando faço a transferência para a conta Lucros Acumulados, esses lucros serão distribuídos entre RESERVA DE LUCROS, DIVIDENDOS A PAGAR e AUMENTO DE CAPITAL, existe um valor X que deve ser ditribuído para cada um destes?

Por exemplo: 10% para reservas
50% para lucros
40% para aumento de capital

Ou serão dividos em 3 partes iguais?
Ou cada estatuto determinará quanto será divido para cada um?

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 19:34

Cara Flávia,

A destinação dos lucros deverá ser feita da seguinte forma:

- Reservas de Lucro

É obrigatório a destinação de 5% do lucro líquido para a constituição da Reserva Legal até o montante correspondente a 30% do capital social.

A Reserva Legal poderá ser utilizada para compensar prejuízos e aumentar o capital social.

As demais reservas são constituídas de acordo com estatuto ou por determinação da assembleia.

- Aumento de capital

Por determinação dos sócios ou em assembleia. E neste caso, deverá ocorrer a alteração do contrato/estatuto social.

- Dividendos

"Art. 202. Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou, se este for omisso, a importância determinada de acordo com as seguintes normas:

I - metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores:

a) importância destinada à constituição da reserva legal;

b) importância destinada à formação da reserva para contingências e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores;

II - o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar;

III - os lucros registrados na reserva de lucros a realizar, quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

§ 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social, ou fixar outros critérios para determiná-lo, desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria.

§ 2o Quando o estatuto for omisso e a assembléia-geral deliberar alterá-lo para introduzir norma sobre a matéria, o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo."(Art.202 da Lei 6.404/76)

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Flávia Fonseca

Flávia Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 21:45

Na reserva de Lucros não seria 20% ao contrário de 30%? Pq no livro de Contabilidade Geral atualizado que estou esdudando diz:
"(...) o saldo desta reserva (reserva legal) não poderá exceder 20% do capital social realizado (...)"


A questão dos dividendos pra mim tbm não ficou muito claro.

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 01:34


Cara Flávia,

Peço desculpas pelo erro, é da seguinte forma:

- Reserva Legal
Apropriação de 5% do lucro líquido do exercício até o limite máximo de 20% do capital social, sendo facultada quando ultrapassar, juntamente com as reservas de capital, 30% do capital social. (Art. 193 Lei 6.404/76)

Exemplo prático:

Companhia A - Ano 20x1

Capital social = R$ 60.000,00
Reserva Legal = R$ 2.000,00
Reserva de capital = R$ 3.000,00

Ano 20x2
Lucro líquido = R$ 10.000,00

1) Tem que realizar apropriação de reserva legal?
R$ 60.000,00 x 20% = 12.000,00
Como a Cia apropriou apenas R$ 2.000,00, ainda faltam R$ 10.000,00

R$ 60.000,00 x 30% - 18.000,00
R$ 2.000,00 + R$ 3.000,00 = 5.000,00
O somatório das reservas (legal e de capital) não excede 30% do capital social.

Resumindo: A Cia fica obrigada a apropriar 5% dos lucros para a reserva legal.

- Dividendos Obrigatórios
Os dividendos poderão ser pagos:
a) Conforme estabelece o estatuto (Art.202, §1 Lei 6.404/76);

b) Se o estatuto for omisso será calculado pelo lucro líquido ajustado: sendo metade (50%) do lucro líquido do exercício diminuído o valor destinado a reserva legal e a reserva p/ contingência e acrescido da resersão da reserva p/ contingência do exercício anterior.

Observando, ainda, que segundo o art. 195A da Lei 6.404/76 a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a reserva de incentivos fiscais, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.

E que o pagamento do dividendo poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar. E quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.

Considera-se realizada a parcela do lucro líquido que exceder o somatório do ganho de equivalência patrimonial e dos valores (lucro, rendimentos ou ganho líquido) em operações com prazos de realização financeira (efetivo recebimento) ocorra após o término do exercício seguinte.

Ou seja: Lucro líquido - (equivalência patrimonial + valores com realização financeira após exercício seguinte) = Lucro realizado
Assim, Lucro a realizar = equivalência patrimonial + valores com realização financeira após exercício seguinte

Pelo exposto, o calculo será o seguinte:

Dividendo obrigatório = (LLE-RL-RC-RIF-RLR+RRC+RRLR) x 50%

LLE = Lucro líquido do exercício
RL = Reserva legal
RC = Reserva p/ contingência
RIF = Reserva de incentivos fiscais
RLR = Reserva de lucros a realizar
RRC = Reversão de reserva p/ contingência
RRLR = Reversão de reserva de lucros a realizar

b) Se o estatuto for omisso e a assembleia decidir deliberar sobre a matéria, deverá ser no mínimo de 25% do lucro líquido ajustado. (Art. 202, §2 Lei 6.404/76)

Lucro líquido ajustado = (LLE-RL-RC-RIF-RLR+RRC+RRLR) x 25%

c) Através das reservas de lucros: quando a soma das reservas legal, estatutárias, de retenção de lucros ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia poderá decidir em integralizar ou aumentar o capital social ou distribuir dividendos.

Exemplo prático:

Companhia A - Ano 20x1
Reserva p/ contingência = 1.000,00
Reserva de lucros a realizar = 4.000,00

Ano 20x2
- Houve reversão da reserva p/ contingência do exerc. anterior
- Houve a realização dos valores constantes na reserva de lucros a realizar do exerc. anterior
- Lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos = R$ 1.500,00
- Reserva legal = R$ 500,00
- Reserva p/ contingência = R$ 3.000,00
- Equivalência patrimonial = R$ 1.200,00
- Valores a receber após 20x3 = R$ 4.800,00
- Lucro líquido do exercício = R$ 10.000,00

Logo:
Lucro líquido do exercício -- R$ 10.000,00
(-)Reserva legal --------------- R$ (500,00)
(-)Reserva p/ contingência ----- R$ (3.000,00)
(-)Reserva incentivos fiscais -- R$ (1.500,00)
(-)Reserva lucros a realizar --- R$ (6.000,00)
(+)Reversão Res. p/ Contig. ---- R$ 1.000,00
(+)Reversão Res. Lucros a Real.- R$ 4.000,00

= ............................. R$ 4.000,00
Metade (50%) ................... R$ 2.000,00

Assim, o dividendo obrigatório a ser distribuído será R$ 2.000,00.

Espero ter contribuído.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos

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