Cara Flávia,
Peço desculpas pelo erro, é da seguinte forma:
- Reserva Legal
Apropriação de 5% do lucro líquido do exercício até o limite máximo de 20% do capital social, sendo facultada quando ultrapassar, juntamente com as reservas de capital, 30% do capital social. (Art. 193 Lei 6.404/76)
Exemplo prático:
Companhia A - Ano 20x1
Capital social = R$ 60.000,00
Reserva Legal = R$ 2.000,00
Reserva de capital = R$ 3.000,00
Ano 20x2
Lucro líquido = R$ 10.000,00
1) Tem que realizar apropriação de reserva legal?
R$ 60.000,00 x 20% = 12.000,00
Como a Cia apropriou apenas R$ 2.000,00, ainda faltam R$ 10.000,00
R$ 60.000,00 x 30% - 18.000,00
R$ 2.000,00 + R$ 3.000,00 = 5.000,00
O somatório das reservas (legal e de capital) não excede 30% do capital social.
Resumindo: A Cia fica obrigada a apropriar 5% dos lucros para a reserva legal.
- Dividendos Obrigatórios
Os dividendos poderão ser pagos:
a) Conforme estabelece o estatuto (Art.202, §1 Lei 6.404/76);
b) Se o estatuto for omisso será calculado pelo lucro líquido ajustado: sendo metade (50%) do lucro líquido do exercício diminuído o valor destinado a reserva legal e a reserva p/ contingência e acrescido da resersão da reserva p/ contingência do exercício anterior.
Observando, ainda, que segundo o art. 195A da Lei 6.404/76 a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos poderá ser destinada para a reserva de incentivos fiscais, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório.
E que o pagamento do dividendo poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar. E quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subseqüentes, deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização.
Considera-se realizada a parcela do lucro líquido que exceder o somatório do ganho de equivalência patrimonial e dos valores (lucro, rendimentos ou ganho líquido) em operações com prazos de realização financeira (efetivo recebimento) ocorra após o término do exercício seguinte.
Ou seja: Lucro líquido - (equivalência patrimonial + valores com realização financeira após exercício seguinte) = Lucro realizado
Assim, Lucro a realizar = equivalência patrimonial + valores com realização financeira após exercício seguinte
Pelo exposto, o calculo será o seguinte:
Dividendo obrigatório = (LLE-RL-RC-RIF-RLR+RRC+RRLR) x 50%
LLE = Lucro líquido do exercício
RL = Reserva legal
RC = Reserva p/ contingência
RIF = Reserva de incentivos fiscais
RLR = Reserva de lucros a realizar
RRC = Reversão de reserva p/ contingência
RRLR = Reversão de reserva de lucros a realizar
b) Se o estatuto for omisso e a assembleia decidir deliberar sobre a matéria, deverá ser no mínimo de 25% do lucro líquido ajustado. (Art. 202, §2 Lei 6.404/76)
Lucro líquido ajustado = (LLE-RL-RC-RIF-RLR+RRC+RRLR) x 25%
c) Através das reservas de lucros: quando a soma das reservas legal, estatutárias, de retenção de lucros ultrapassar o capital social. Atingindo esse limite, a assembléia poderá decidir em integralizar ou aumentar o capital social ou distribuir dividendos.
Exemplo prático:
Companhia A - Ano 20x1
Reserva p/ contingência = 1.000,00
Reserva de lucros a realizar = 4.000,00
Ano 20x2
- Houve reversão da reserva p/ contingência do exerc. anterior
- Houve a realização dos valores constantes na reserva de lucros a realizar do exerc. anterior
- Lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos = R$ 1.500,00
- Reserva legal = R$ 500,00
- Reserva p/ contingência = R$ 3.000,00
- Equivalência patrimonial = R$ 1.200,00
- Valores a receber após 20x3 = R$ 4.800,00
- Lucro líquido do exercício = R$ 10.000,00
Logo:
Lucro líquido do exercício -- R$ 10.000,00
(-)Reserva legal --------------- R$ (500,00)
(-)Reserva p/ contingência ----- R$ (3.000,00)
(-)Reserva incentivos fiscais -- R$ (1.500,00)
(-)Reserva lucros a realizar --- R$ (6.000,00)
(+)Reversão Res. p/ Contig. ---- R$ 1.000,00
(+)Reversão Res. Lucros a Real.- R$ 4.000,00
= ............................. R$ 4.000,00
Metade (50%) ................... R$ 2.000,00
Assim, o dividendo obrigatório a ser distribuído será R$ 2.000,00.
Espero ter contribuído.
Att.,
Edna D. Santos