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O INSS de uma empresa do Simples é provisionada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 07:50

Olá Jucélia.

As empresas do Simples Nacional o INSS (parte empresa e outras entidades) são alocados diretamente na cobrança da guia do SIMPLES.

O INSS - parte empregados você desconta normalmente:

D - Salários a Pagar (PC)
C - INSS a pagar

Ou se for retido:

D - Fornecedor(PC)
C - INSS Retido a pagar(PC)

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 13:17

Jucileia.

O INSS - Empresa nesta situação não será visualizado, haja visto que o mesmo faz parte da cobrança do SIMPLES.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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