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Aumento do Capital Social

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 11:19

Bom dia, alguém poderia me ajudar?

É correto aumentar o valor do Capital através de Lucros Acumulados que a Empresa possui, ou isso dentro da Legislação não é permitido?Infelizmente o Saldo de Caixa(contábil) da Empresa não comporta a alteração contratual que foi feita. Houve um aumento de Capital , um sócio saiu ficando apenas uma Titular da Empresa que por sua vez passou a ser EIRELI (EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. O Capital que era de R$20.000,00 foi aumentado para R$63.000,00 em moeda corrente

A responsabilidade da titular está limitada ao capital integralizado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 13:10

Boa tarde Henrique.

Havendo saldo na conta Lucros/prejuizos acumulados pode sim aumentar o capital.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 1 outubro 2012 | 21:20

Boa noite Henrique


Veja bem, sua pergunta está um tanto quanto confusa. É correto o tal aumento sim, mas pelo que entendi lendo o teor de sua pergunta, o Capital já foi aumentando ( de R$ 20.000,00 para R$ 63.000,00 ) Ora, se o capital já foi aumentando, sua pergunta fica sem sentido.

No entanto, se você deseja saber, se para o aumento do Capital em questão, o titular poderia usar as Reservas de Lucros, (como deve ter usado) a resposta de nosso amigo Paulo Henrique de Castro Ferreira esta correta. Caso contrario, aconselho reformular a pergunta informando mais detalhes para que nossos amigos possam dar uma resposta com inteira segurança.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 10:05

Bom dia, na realidade eu já obtive uma resposta, mas acho melhor tentar deixar as coisas mais claras...., a firma em si teve o aumento de Capital, sendo que a minha dúvida era de usar ou não o Saldo de Lucros Acumulados que a empresa tem para fazer o lançamento na Contabilidade em vez de fazer o lançamento usando o saldo de Caixa ou outra Conta que possa ser usada para registrar o fato contábil. Analisando esse assunto em outros tópicos, percebi que eu só poderia usar a Conta Lucros Acumulados para aumentar o Capital se esse detalhe estivesse presente na Alteração Contratual, coisa que não está. Resumindo: o Capital foi aumentado através do aumento de número de quotas que era 2.000 quotas no valor unitário de R$10,00 totalizando R$20.000,00 para 6.300 quotas no valor unitário de R$10,00 totalizando R$63.000,00 a saber integralizado como : R$20.000,00 do capital inicial e R$ 43.000,00 em moeda corrente corrente do país e distribuído pela sócia.

Sócia.......... 6.300 quotas ......... R$63.000,00

A responsabilidade da titular está limitada ao capital integralizado.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 21:17

Boa noite Henrique


Perfeito, então acredito que nessas alturas dos acontecimentos, você ja tenha percebido que não podemos usar um componente do Capital de giro (Caixa) para aumentar Capital Social ok? Uma das caracteristicas do aumento de Capital Social é aumentar o Capital em giro, fato que não seria possivel, se o aumento do Capital Social, fosse feito com recursos existente em caixa.

Acredito que sua dúvida tenha sido sanada, senão, volte a postar aqui no Forum.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Breno Souza

Breno Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 09:39

Olá amigos!

Gostaria de saber se, por exemplo, o aumento for em cash, precisa de um depósito do sócio que comprove tal ato, ou não existe uma obrigação quanto a comprovação? Existe algo na legislação?

Abraços.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 09:56

Breno Souza, Bom dia.

Quando ocorre o aumento de capital, creio que ocorre também uma mudança no contrato social, cláusula específica. Portanto é necessário comprovar que o valor foi realmente entregue a empresa, por meio de depósito bancário na conta da empresa (PJ).Não ocorre esse meio de integralização, em cash como disse acima, pois não há como se provar a veracidade do ato.


Abraços.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Breno Souza

Breno Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 10:14

Felipe, bom dia!

É realmente o que eu pensei, pois o bom senso nos leva a entender que necessita de comprovação, mas gostaria de saber se há alguma base legal para a "obrigação" de fazer a comprovação.

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 10:33

Breno Souza,

Creio que não seja o que estamos procurando, mas é algo que justifica o que eu disse anteriormente.

Art. 1.081. Ressalvado o disposto em lei especial, integralizadas as quotas, pode ser o capital aumentado, com a correspondente modificação do contrato. Citado por 19

§ 1o Até trinta dias após a deliberação, terão os sócios preferência para participar do aumento, na proporção das quotas de que sejam titulares.

§ 2o À cessão do direito de preferência, aplica-se o disposto no caput do art. 1.057. Citado por 1

§ 3o Decorrido o prazo da preferência, e assumida pelos sócios, ou por terceiros, a totalidade do aumento, haverá reunião ou assembléia dos sócios, para que seja aprovada a modificação do contrato.


Não encontrei nada que obriga a comprovação do aumento de capital. O documento que comprova o aumento do capital social, é um requisito para dar entrada na alteração do contrato perante a junta comercial?

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Breno Souza

Breno Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 10:59

Felipe,

Ao analisar a legislação da Eireli, pude verificar uma expressão que -creio eu- nos confere base para afirmar a "exigência" do depósito do sócio.

Diz que o capital deve ser "[...]expresso em moeda corrente...". O termo "expresso" significa "formal", "que se expõe em termos explícitos", logo, torna-se imprescindível o depósito do sócio, sendo a melhor forma de expressar esta integralização.

O que acha?

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 12:45

Breno, acho que não... o expressar significa que deve ser declarado em moeda corrente do país, ou seja, reais.
Espero que alguém saiba e poste a base legal para isso.
Abraços.

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Ariani Costa

Ariani Costa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 13:23

Boa tarde!!
Pessoal, estou com um caso desse aumento em cash, como é novo para mim, como ficaria os lançamentos contábeis?

Grata!!!

Breno Souza

Breno Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 agosto 2013 | 17:30

Ariani Costa, boa tarde!

Pelo tempo eu nem sei se a resposta será relevante, mas os lançamentos seriam como os de uma integralização normal de capital, debitando a conta que receberá o valor, no caso, o caixa, e creditando a conta de capital social.

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