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Como Contabilizar Prej. com Venda de Veículo Simp.

Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 19:34

Boa noite, infelizmente não encontrei respostas que esclarecessem minhas dúvidas sobre este assunto. Estou com um fato contábil que não sei como proceder: uma empresa móveis vendeu um veículo no valor de R$49.914,87 sendo adquirido pelo valor de R$53.9000,00, essa empresa trabalha com revenda de móveis modulados, a caminhonete obviamente foi contabilizada com Ativo Imobilizado, sendo que na contabilidade não é feita a operação de depreciação dos Bens do Ativo, justificando - se que a empresa é optante pelo simples nacional ficando livre de tais operações . Minha dúvida é como contabilizar esse fato?

Devo simplesmente fazer um lançamento de crédito em veículos e debitar à caixa e jogar a diferença em prejuízos acumulados:

Exemplo:

Caixa: 49.914,87 D
Veículos : 49.914,87 C

(Dif. negat. da venda)
Prejuízos Acumulados : 3.985,13 D
Veículos : 3.985,13 C

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 20:51

o lançamento está quase certo, a conta do prejuizo será lançada no DRE, como prejuizo baixa imobilizado, e nunca na conta dos prejuizos acumulados, outra, que eu saiba, não existe um beneficio que empresa dos simples não precisa depreciar os bens, isso só torna uma artimanha para não pagar o ganho de capital na hora da venda ( 15% ) mesmo sendo do simples, mas contabilmente está totalmente errado.

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 2 outubro 2012 | 22:16


Caro Henrique,

O fato da empresa ser optante pelo simples nacional não a desobriga de reconhecer as despesas no momento de sua ocorrência. A Resolução CFC 750/93 estabelece o seguinte:

"Art. 9º. O Princípio da Competência determina que os efeitos das transações e outros eventos sejam reconhecidos nos períodos a que se referem, independentemente do recebimento ou pagamento.
Parágrafo único. O Princípio da Competência pressupõe a simultaneidade da confrontação de receitas e de despesas correlatas."

Além disso, em seu art 1 diz que "a observância dos Princípios de Contabilidade é obrigatória no exercício da profissão e constitui condição de legitimidade das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC)."

Quanto a venda de bens do ativo imobilizado tem-se:

1) Reconhecimento da venda

D - Banco ------------------------------- R$ 49.914,87
C - Receita de alienação de imobilizado - R$ 49.914,87

2) Baixa do imobilizado

D - Custo de alienação de imobilizado - R$ 53.900,00
C - Veículo --------------------------- R$ 53.900,00

As receitas e os custo na alienação de imobilizado são classificados em "Outras receitas/ outras despesas", antes receitas/despesas não operacional.

Espero ter contribuído.

ATT.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Henrique

Henrique

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 10:36

Bom dia Edna, até ai eu entendi, só que a diferença negativa de R$ 3.985,13 não tem que ser levada em conta? Como contabilizar esse valor e como dar baixa futuramente ?

Obrigado.

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 10:47


Caro Henrique,

A perda na alienação já estará contabilizada uma vez que, na DRE os valores apresentaram da seguinte forma:

= Lucro ou Prejuízo Operacional ------------- R$ xxx.xxx,xx

Outras receitas e despesas ------------------ (R$ 3.985,13)
(+) Receita da alienação de imob. ----------- R$ 49.914,87
(-) Custo da alienação de imobil. ----------- (R$ 53.900,00)

= Resultado Operacional antes do IRPJ e CSLL - R$ xxx.xxx,xx

O que acontece é que existem profissionais que preferem contabilizar a receita e o custo da alienação do imobilizado à conta "Ganho ou perda de capital".

Com isso o lançamento seriam:

1) Reconhecimento da venda

D - Banco ------------------------------- R$ 49.914,87
C - Ganho ou perda de capital ----------- R$ 49.914,87

2) Baixa do imobilizado

D - Ganho ou perda de capital --------- R$ 53.900,00
C - Veículo --------------------------- R$ 53.900,00

Onde "Ganho ou perda de capital" é uma conta de resultado, figurando em outras receitas / despesas - antes receitas / despesas não operacionais.

Ao levantar a DRE será evidenciado o seguinte:

= Lucro ou Prejuízo Operacional ------------- R$ xxx.xxx,xx

Outras receitas e despesas ------------------ (R$ 3.985,13)
(+/-) Ganhos ou perdas de capital ----------- (R$ 3.985,13)

= Resultado Operacional antes do IRPJ e CSLL - R$ xxx.xxx,xx

Assim, ambos os lançamentos estão corretos, fica a critério do contador determinar tal opção.

Prefiro realizar o primeiro lançamento, registrando de forma análoga aos reconhecimentos de vendas da empresa.

Peço desculpa pela demora na resposta e espero ter te ajudado.

Restando dúvidas, volte ao forum.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 7 outubro 2012 | 17:21

Boa tarde Henrique.

Como já citado a depreciação não pode ser esquecida só porque a empresa é optante pelo Simples.

Vamos lá:

Suponhamos que você comprou um carro por R$ 5000,00, foi depreciado em R$ 500,00 durante o periodo antes da venda e que você venda ele por R$ 2000,00

Venda:

D - Banco (AC)
C- Alienação de itens do Ativo (CR)
VR - 2000,00

Baixa da Depreciação

D - Depreciação (ANC)
C - Veiculos (ANC)
Vr - 500,00

Você agora está com um saldo de R$ 4500,00 no seu imobilizado

Baixa do Ativo:

D - Custo na alienação (CR)
C - Veiculos (ANC)
Vr - 4500,00


Sua DRE será assim:


(+) Alienação de itens do Ativo = 2000,00
(-) Custo da alienação = 4500,00
(=) Resultado = -2500,00

Você acha a perda na sua DRE.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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