Alex,
como não sei se é aplicável, vou comentar mas com a ressalva pelo fato de ser autarquia.
Lembrar-se que os ajustes de exercícios anteriores que tenham impacto nas contas de resultado NÃO devem ser lançadas na DRE desse exercício. Os ajustes de exercícios anteriores, nesse caso o possível estorno da depreciação, como citou o colega Leandro, devem ser feitos diretamente no Patrimônio Líquido da companhia. Atendendo perfeitamente princípio da Competência, Confrontação das despesas X receitas e não menos importante, o bolso da empresa, pois ao estornar a depreciação (crédito/receita) não gerará ônus tributário.
Isso tratando-se da contabilidade societária, reforço novamente, não sei o tratamento em autarquias.