x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 1.330

Cãmaras de Dirigentes Lojistas

FÁBIO DOS SANTOS LIMA

Fábio dos Santos Lima

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:20

Caros colegas,

Estamos recebendo em nosso escritório uma Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL, e gostaria de trocar experiências com colegas que já prestem serviços a este tipo de entidade, e, com todos q possam colaborar, pois possuem algumas particularidades, como, por exemplo, os serviços de consultas aos sistemas de proteção ao crédito. Como poderíamos contabilizar estas receitas? devem ser tributadas por ISS e tributos federais?

Grato a todos

Fábio Lima

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:44

Fabio, bom dia!

A receita das consultas, entendo que deva ser reconhecido normalmente com a criação de um conta no resultado específico para isso e fora do recebimento do grupo de mensalidades associativas e recebimento de taxas que acredito que deva haver nessa Câmara.

Sobre o recolhimento do ISS sobre o serviço de consulta, deve haver a tributação normalmente conforme definir seu municipio, com previsão da LC 116/03.

Já os tributos Federais, atentar-se sobre as retenções de serviços tomados e tributar 0,65% do PIS sobre o valor da Folha de Pagamento por se tratar de entidade sem fins lucrativos.

Espero que tenha ajudado em algo.

Abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.