Bem lembrado Edna, no seu caso Carlos, você tem que saber se foi uma compra a prazo (Fornecedores), a vista (Caixa) ou no cheque ( Bancos Conta Movimento).
Assim como a Edna fez, pois o ICMS é um imposto por dentro, ou seja, ele é um imposto que integra sua própria base de cálculo.
Vamos supor que você faz uma compra a vista de mercadorias conforme NF nº 134, no valor de 10.000, supondo que a alíquota de ICMS é 18%. O lançamento fica o seguinte:
D - Diversos
C - Caixa
_ _ _ Conf. NF nº 134.
D - Compra de mercadorias
_ _ _ Custo da compra _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 8.200
D - ICMS a recuperar
_ _ _ Pela alíquota de 18% _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1.800 _ _ _ 10.000
E assim você vai fazendo as mesmas coisas com as receitas e outras compras de mercadorias, para no final do mês fazer a apuração, lembrando que o ICMS sobre as vendas deve ser contabilizado em lançamento diferente da venda. Assim:
Supondo que você vendeu 20.000 de mercadorias esse mês a vista.
D - Caixa
C - Vendas de mercadorias _ _ _ _ _ _ _ 20.000
D - ICMS sobre vendas
C - ICMS a recuperar _ _ _ _ _ _ _ _ _ 3.600
Supondo que você somente realizou essas duas operações esse mês, no final do mês fará a apuração, onde no razonete de ICMS a recuperar ficará um saldo credor de 1.800, pois é 3600 de saldo credor menos 1800 de saldo devedor, então você fará a transferência desse saldo credor para a conta ICMS a recolher.
D - ICMS a recuperar
C - ICMS a recolher _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ 1.800
Assim nos primeiros dias do próximo mês você fará o pagamento do valor a recolher ao governo do estado, zerando a conta ICMS a recolher.
Att.