Após uma releitura do CPC 27, em seus itens 16 e 17, citados abaixo, entendi o que o Paulo Henrique colocou. Realmente, não se aplica a imobilização do valor da garantia por não interferir no diretamente no custo da aquisição, instalação, frete, etc.
[code]16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como conseqüência de o usar durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.
17. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
(a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefício Pós-Emprego) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de um item do ativo imobilizado;
(b) custos de preparação do local;
(c) custos iniciais de frete e de manuseamento;
(d) custos de instalação e montagem;
(e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nessa localização e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e
(f)
honorários profissionais.
Agradeço pelas informações e espero que este tópico ajude outras pessoas.