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Garantia de Ativo Imobilizado

Luiz Gustavo Ferreira da Rocha

Luiz Gustavo Ferreira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 8 outubro 2012 | 10:55

Bom dia a todos!

Um bem foi comprado através de NF na qual foi incluída a Garantia Estendida do bem. Imagino que o valor total do bem (valor de NF, somado ao valor da garantia) devam ser imobilizados, certo?
No entanto, posso (e talvez eu deva) contabilizar de forma separada esses valores. Nesse caso, Qual a taxa de depreciação da garantia se ela é válida por um ano?

Desde já, agradeço.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:09

Boa tarde Luiz.

O valor desta garantia está destacado na NF?

Mesmo estando temos que levar em consideração:

Esta garantia aumentará a vida util do bem?
Esta garantia foi responsável para o item entrar em operação?

Como as respostas serão não, você deve lançar o valor da garantia como uma despesa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Luiz Gustavo Ferreira da Rocha

Luiz Gustavo Ferreira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 13:31

Agradeço a ambos pelas respostas, apesar de conflitantes.

Eu havia entendido que, mesmo com garantia, o bem deveria ser imobilizado e a garantia tratada conforme a competência, caso tivesse início e fim em exercícios diferentes.

No entanto, em conversa com colegas, obtive uma resposta diferente. Uma vez que o valor total do produto deve ser registrado seguindo o princípio do registro pelo valor original, a garantia deveria ser "imbutida" no valor do bem.

Ainda persiste a dúvida. Não encontrei nenhuma referência direta a garantia. Há casos em que se trata do frete, e nesses casos, entendo que o custo deve ser contabilizado juntamente com o bem, uma vez que, como bem disse o Paulo Henrique, ele foi responsável pelo bem entrar em operação.

Luiz Gustavo Ferreira da Rocha

Luiz Gustavo Ferreira da Rocha

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 14:12

Após uma releitura do CPC 27, em seus itens 16 e 17, citados abaixo, entendi o que o Paulo Henrique colocou. Realmente, não se aplica a imobilização do valor da garantia por não interferir no diretamente no custo da aquisição, instalação, frete, etc.

[code]16. O custo de um item do ativo imobilizado compreende:
(a) seu preço de compra, acrescido de impostos de importação e impostos não recuperáveis sobre a compra, após deduzidos os descontos comerciais e abatimentos;
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condição necessárias para o mesmo ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) a estimativa inicial dos custos de desmontagem e remoção do item e de restauração do local (sítio) no qual este está localizado. Tais custos representam a obrigação em que uma entidade incorre quando o item é adquirido ou como conseqüência de o usar durante um determinado período para finalidades diferentes da produção de estoques durante esse período.
17. Exemplos de custos diretamente atribuíveis são:
(a) custos de benefícios aos empregados (tal como definidos no Pronunciamento Técnico CPC 33 – Benefício Pós-Emprego) decorrentes diretamente da construção ou aquisição de um item do ativo imobilizado;
(b) custos de preparação do local;
(c) custos iniciais de frete e de manuseamento;
(d) custos de instalação e montagem;
(e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução das receitas líquidas provenientes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca o ativo nessa localização e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o equipamento); e
(f) honorários profissionais.


Agradeço pelas informações e espero que este tópico ajude outras pessoas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 20:31

Garantia estendida é uma tempo a mais de cobertura caso o produto apresente defeito, entendo ser um custo adicional, eu agrego ao valor do bem como disse, pois não existe legislação clara, vá pelo bom senso.

Mariana Fernandes da Silva

Mariana Fernandes da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 12:06

Eu comprei um computador há 2 anos e agora estou renovando sua garantia estendida por mais 2, como lanço esta nota? Direto na despesa, faço apropriação mensal ou incluo o valor no ativo?

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 11:49

Prezada Mariana,

No meu entendimento garantia estendida não agrega o bem, pois, se trata de uma espécie de seguro e como tal deve ser contabilizado.

> Lançamento da nota fiscal
D - Garantia estendida a apropriar (AC)
C - Fornecedor (PC)

> Pelo pagamento da nota fiscal
D - Fornecedor (PC)
C - Caixa / Banco (AC)

> Pela apropriação mensal da garantia (a ser realizado 1/24 ao mês)
D - Despesa seguros/garantia estendida (CR)
C - Garantia estendida a apropriar (AC)

At.
Marcos Vinicius

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