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CONTABILIDADE

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Contabilização folha de Pagamento do MEI

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:15

Jeremias,

Quanto a esta compensação não há o que contabilizar, é feita somente para ajustar o SEFIP à legislação, consulte o Ato Declaratorio Executivo CODAC No. 49 de 08/07/2009.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:32

Então devo apenas contabilizar como a parte patronal de 3%? Porque paguei na guia de GPS o valor de 8% do funcionário mais o valor de 3% da parte patronal. Como devo proceder na contabilização? Tem como colocar um exemplo? Obrigado desde já.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:41

Sim, contabilize apenas os valores apurados, ou seja, 3% da parte patronal e 8% da parte do empregado, e o critério para contabilizar é o usual.
Patronal: D - INSS Depesa/Custo C - INSS a Recolher
Empregado: D - Salarios a Pagar C - INSS a recolher

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR

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