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FÓRUM CONTÁBEIS

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Perda de Livro Diário

tatiane rodrigues

Tatiane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:39

Bom dia pessoal!

Estou com uma situação complicada que não consegui localizar uma resposta.

A contabilidade de uma empresa era realizada por um escritório contábil, porém não é mais. Não localizamos o livro diário de 2008, e o escritório contábil informa que não possui backup de nada.

O que podemos fazer? Publicar em jornal que perdemos o livro?
Precisamos tirar um documento e o fiscal insiste em ver os livros diários dos últimos 5 anos..

Alguém pode me ajudar?

Obrigada,

Fernando Ribas Sudul

Fernando Ribas Sudul

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 10:56

EXTRAVIO DE DOCUMENTOS OU LIVROS EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO

No caso de extravio, deterioração ou destruição de Livros, documentos, fichas ou quaisquer papéis ligados à escrituração comercial, a pessoa jurídica deverá publicar o fato em jornal de grande circulação do local de seu estabelecimento, comunicar esse fato ao órgão competente do Registro do Comércio, no prazo de 48 horas, e remeter cópia dessa comunicação ao órgão da Secretaria da Receita Federal de sua jurisdição (art. 264, § 1º ,do RIR/99).

ARBITRAMENTO DO LUCRO

Ressalte-se que a perda dos Livros ou documentos implica arbitramento, pois se o contribuinte não mantiver escrituração na forma das leis comerciais e fiscais, ou deixar de elaborar as demonstrações financeiras exigidas pela legislação fiscal, nos casos em que o mesmo se encontre obrigado ao lucro real, estará sujeito ao lucro arbitrado (RIR/99 art. 530).

Idêntica situação aos contribuintes optantes pelo lucro presumido que não apresentarem o livro caixa e dos demais livros obrigatórios (livro de inventário, entradas e saídas, etc.).

Entretanto, caso o contribuinte consiga recompor a escrituração nos prazos exigidos pela legislação, é admissível dispensar o arbitramento do lucro, porque estará afastado as hipóteses compulsórias previstas no Regulamento do Imposto de Renda.

REINÍCIO DA ESCRITURAÇÃO

Para reiniciar a escrituração dos livros contábeis (diário e razão), a empresa deverá levantar balanço de abertura, constando todos os itens patrimoniais na data do reinício da escrituração.


Caso a empresa possua sistema de processamento de dados, na qual, seja possível efetuar a reimpressão dos livros, verifique junto a Junta Comercial e Delegacia da Receita Federal de sua jurusprudência alternativa para registrar uma segunda via do livro.

Espero ter ajudado.

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