Bom dia Wanderson!
Para fins tributários existe a figura do "tomador de serviços" e "prestador de serviços"!!
O custo dos impostos incidentes sobre prestação de serviços pertence ao prestador de serviços, mas a retenção e recolhimento deve ser feito pelo tomador dos serviços.
Artigo 5 da Lei 10925, DOU 26/07/04, Incisos II e III, que alterou a Lei 10833/2003.
Se houver mais dúvidas, visite a Sala de Legislação Federal e pesquise sobre este assunto.
ABraços
A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "