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Registro do gasto de aquisição de equipamentos

Alexandre Afonso

Alexandre Afonso

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Engenharia
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 11:56

Tenho dúvida em relação à aplicação de um conceito relativo ao momento em que deve ser reconhecido o gasto de aquisição de equipamentos.

Imaginem o caso de uma obra grande porte, tipo uma Usina de Itaipu, no sul do pais, que envolve centenas de fornecedores. Nela há o fornecimento, por exemplo, de uma turbina que, pelo seu tamanho e problemas na logística, pode levar 1 ou 2 meses para sair da fábrica na Bahia e efetivamente chegar ao local onde será instalada no Paraná. A dúvida é em relação a que momento deve ser registrado esse gasto.

Tão logo o fornecedor avise que esse equipamento foi faturado, inclusive com número da nota, todos os impostos recolhidos ,etc., há a possiblidade do reconhecimento desse gasto. Assim, numa espécie de acompanhamento junto ao fornecedor ("circularização"), temos condição de criar uma provisão desse gasto, cerca de 1 a 3 meses, antes do efetivo lançamento dessa nota fiscal.

A dúvida é: qual seria o melhor critério, fazer o reconhecimento desse gasto ? Através de uma provisão, tão logo o fornecedor indique a realização do faturamento (conservadorismo), ou somente no momento da recepção da mercadoria na obra, o que ocorrerá 2 ou 3 meses depois desse faturamento ?

Repare que isso é significativo, tendo em vista relatórios de acompanhamento de obra que são emitidos com frequência bi ou trimestral e, nessas condições os valores devem estar aderentes à evolução efetiva da obra e fornecimentos.

Agradeceria se puder me exclarecer essa dúvida.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2012 | 15:20

Boa tarde Alexandre!

Esta é uma situação rara de acontecer, ou seja, que não temos este tipo de operação nas mais variadas atividades de empresas que contabilizamos nos escritórios contábeis.

Mas esta aquisição não é um gasto, que consideramos despesas, mas sim um investimento, uma aquisição de bem do Ativo Imobilizado e que vai fazer parte do Patrimônio da empresa.

Para fins fiscais, o registro das notas fiscais no Livro de Reg. de Entradas e efetuado na data efetiva da entrada da mercadoria ou bem do ativo imobilizado na empresa, que deve ser anotado no corpo da nota fiscal pelo recebedor da mercadoria ou bem.

Com isso, o registro desta turbina se daria após estes três meses da data da emissão da nota fiscal, pela entrada do bem no destino final.

Vou descrever parte do artigo que regulamenta aqui em São Paulo, mas que o procedimento se repete nas demais Unidades da Federação:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.391, de 14-09-2012

SEÇÃO II - DO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS

Artigo 214 - O livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destina-se à escrituração da entrada, a qualquer título, de mercadoria no estabelecimento ou de serviço por este tomado (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 70, com alteração dos Ajustes SINIEF-1/80, cláusula segunda, SINIEF-1/82, cláusula primeira, SINIEF-16/89, cláusula primeira, V, SINIEF-3/94, cláusula primeira, XIII, e SINIEF-6/95, cláusula primeira, I).
...

§ 1º - Serão também escriturados os documentos fiscais relativos a aquisição de mercadoria que não transitar pelo estabelecimento adquirente.

§ 2º - Os registros serão feitos por operação ou prestação, em ordem cronológica das entradas efetivas de mercadoria no estabelecimento ou, na hipótese do parágrafo anterior, de sua aquisição ou desembaraço aduaneiro ou, ainda, dos serviços tomados.

§ 3º - Os registros serão feitos documento por documento, desdobrados em tantas linhas quantas forem as alíquotas do imposto e as naturezas das operações ou prestações, segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações, nas colunas próprias, conforme segue:

NOTA - V. ANEXO V deste Regulamento. Dispõe sobre o Código Fiscal de Operações.

1 - coluna "Data da Entrada": a data da entrada efetiva da mercadoria no estabelecimento ou a data da sua aquisição ou do desembaraço aduaneiro na hipótese do § 1º, ou, ainda, a data da utilização do serviço;

Fonte : RICMS-SP

A data de entrada é a data base do registro da nota fiscal no Livro de Entradas de Mercadorias, onde a data da emissão vem a seguir somente para registro dos dados da nota fiscal.

Se mais colegas quiserem opinar sobre ao assunto, fiquem à disposição.

ABraços.




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