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FÓRUM CONTÁBEIS

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Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2012 | 15:14

Boa tarde Valdir,


Se não possui escrituração contábil, elabore um "Balanço de Abertura" para iniciar a escrituração em 2012 e neste caso, sera o Livro Diário nº 1.


Aqui mesmo no Fórum tem um farto material sobre o tema, Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=balan%E7o+de+abertura+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">"Balanço de Abertura"



Somente a título de sugestão, visto que a empresa é nova, fale com o empresário, caso possível, elabore a escrituração contábil desde sua consttuição.


Como forma de orientação ao empresário, mencione os Artigos 1179 e 1180 do Código Civil


CAPÍTULO IV

Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.

Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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