Boa tarde Valdir,
Se não possui escrituração contábil, elabore um "Balanço de Abertura" para iniciar a escrituração em 2012 e neste caso, sera o Livro Diário nº 1.
Aqui mesmo no Fórum tem um farto material sobre o tema, Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=balan%E7o+de+abertura+site%3Ahttp%3A%2F%2Fwww.contabeis.com.br%2Fforum&sa=Buscar&bpq=1" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">"Balanço de Abertura"
Somente a título de sugestão, visto que a empresa é nova, fale com o empresário, caso possível, elabore a escrituração contábil desde sua consttuição.
Como forma de orientação ao empresário, mencione os Artigos 1179 e 1180 do Código Civil
CAPÍTULO IV
Da Escrituração
Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.
§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.
Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
Parágrafo único. A adoção de fichas não dispensa o uso de livro apropriado para o lançamento do balanço patrimonial e do de resultado econômico.