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Entrada de Brinde

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2007 | 19:44

Existe várias maneiras de fazer este tipo de lançamento, uma outra variação seria a crédito de Custo das Vendas de Mercadorias. Na verdade a melhor classificação seria como mercadoria recebida em bonificação e não como brinde. Por este motivo é que o José , respondeu conforme sua pergunta e optou pela credito de outras receitas.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2007 | 09:50

Flavia e José Acreano, bom dia.

Reformulando minha orientação a cima: Da forma como a questão foi formulada pela Flavia, a melhor forma de contabilização é mesmo a indicada pelo colega José Acreano.
Peço desculpa aos dois e aos colegas do forum, pela orientação confusa da minha parte.

Sds.
Luiz José

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 13:31

Ricardo A. B. Teotonio


Presumo que faltou uma parte de sua pergunta... não estou compreendendo seu texto.

A resposta dependerá do tipo deste brinde e a respectiva finalidade. Com base nisto é que alguém poderá formular uma sugestão.

Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 13:48

Desculpe, então vai lá..

Um fornecedor enviou R$ 80,00 em embalagens para demonstração. Estas embalagens não vão ser utilizadas na comercialização do produto, serão apenas para teste. Produtos não serão embalados com ela para venda. Portanto não precisam passar pela conta de custo do produto, certo?

Eu poderia lançar:

D - Despesas não operacionais
C - Receitas não operacionais

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 14:16

Ricardo A. B. Teotonio


Você tem razão; visto que a embalagem não agregará valores aos produtos e servirá apenas como estratégia de marketing, nada impede que ela seja imediatamente classificada nas despesas.

Particularmente, visto que as embalagens são para propaganda, suponho que elas poderiam ficar em despesas operacionais, em alguma conta como "Despesas com Propaganda e Publicidade".

Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Julio Nakano

Julio Nakano

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 09:45

Bom dia!

Meu cliente, é fabricante de Fragrancias e Perfumes, e agora no final do ano, vai distribuir Perfumes como brindes, em todos os exemplos que li aqui no forum, cita apenas aquisição de terceiros.

Gostaria de saber, como faço para distribnuir meus brindes atendendo à lesgislação do ICMS SP, bem como à emissão de Notas Fiscais e o art do ICMS e respectiva contabilização das mesmas.

obrigado

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 13:45

Nakano.

Veja se o texto ajuda:

Com a chegada do final de ano, as empresas em geral costumam promover suas marcas através da distribuição gratuita de brindes para seus clientes, funcionários, etc .

A legislação fiscal considera brinde a mercadoria que, não constituindo objeto normal da atividade do contribuinte, tenha sido adquirida para distribuição gratuita a consumidor ou usuário final.

A distribuição de brindes, é prevista em três modalidades:

1.- Distribuição de Brindes pelo Próprio Adquirente:

No ato da entrada dos brindes, o contribuinte deverá emitir nota fiscal de saída (simbólica) indicando no campo reservado ao destinatário, a expressão: "Emitida nos termos do Art. 456 do RICMS". O valor da mercadoria corresponderá ao custo de aquisição, incluindo-se o valor do IPI eventualmente destacado pelo fornecedor e o lançamento do ICMS.

Na distribuição de brindes a consumidor ou usuário final, é dispensada a emissão de nota fiscal. Se o contribuinte efetuar o transporte de brindes, deverá emitir nota fiscal relativa a toda a carga transportada, mencionando-se, além dos requisitos exigidos, a natureza da operação: "Remessa para distribuição de brindes - Art. 456 do RICMS" e na observação: o número, a série, a data de emissão e o valor da nota fiscal de saída (simbólica).

2.- Distribuição Simultânea pelo Adquirente e por suas Filiais:

Na distribuição direta a consumidor ou usuário final, pelo próprio adquirente, não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. No final do dia, o contribuinte deverá emitir nota fiscal com destaque do imposto, sobre o total das mercadorias distribuídas, indicando no campo do destinatário: "Emitida nos termos do Art. 457 do RICMS".

A remessa de brindes às filiais será efetuada com nota fiscal, destacando-se o ICMS, calculado sobre o custo de aquisição, incluindo-se o valor do IPI eventualmente destacado pelo fornecedor.

A filial, sucursal, agência, concessionária etc, deverá seguir os procedimentos acima para distribuir os brindes a consumidor ou usuário final, ou para remetê-los a outras filiais, agências etc.

3.- Entrega de Brindes por Conta e Ordem de Terceiros:

Consiste na remessa direta dos brindes pelo fornecedor em endereço de pessoa diversa do adquirente, não transitando pelo estabelecimento adquirente. O fornecedor, na ocasião da venda, emitirá nota fiscal tendo como destinatário o adquirente, contendo além dos requisitos exigidos, a observação "Brinde ou Presente a ser entregue a.., endereço.., pela nota fiscal n.º..., série..., desta data".

O adquirente deverá emitir nota fiscal de saída, com destaque do ICMS, contendo, além dos requisitos exigidos, a observação: "Emitida nos termos do item 2 do § 4º do Art. 458 do RICMS, relativamente às mercadorias adquiridas pela nota fiscal nº..., série..., data..., emitida por...".

O fornecedor, na ocasião da entrega dos brindes ou presentes, emitirá nota fiscal à pessoa indicada pelo adquirente, dispensada a anotação do valor, contendo, além dos requisitos necessários, a natureza da operação: "Entrega de Brindes" ou "Entrega de Presentes", o nome e o endereço da pessoa a quem será entregue a mercadoria, a data da saída efetiva da mercadoria, e a observação "Emitida nos Termos do Art. 458 do RICMS, conjuntamente com a nota fiscal n. º ..., Série..., desta data".

As operações com brindes são estranhas à legislação do IPI, portanto, não há incidência deste imposto.
Ref. Art. 455 a 459 do Decreto n.º 33.118/91 - RICMS-SP

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 14:04

Julio Nakano.

Se foi fabricado pela indústria, logo está no estoque, concorda? dessa maneira, se vais doar/distribuir, é necessário dar baixa no estoque sim ou não? logo para dar a baixa no estoque haverá emissão de NF, dessa forma proceda com a emissão da nota e faça a tributação de forma normal.

Sds.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 14:12

Viu Nakano.

Se o contribuinte(((sua empresa/cliente))) contribuinte que desejar dar como brinde uma mercadoria de sua linha de produção ou comercialização pode fazê-lo(nisso não há problemas).

O fato de o Regulamento do ICMS prever um tratamento especial para a distribuição de brinde, definindo-o inclusive, não significa haver qualquer proibição em se dar, como brinde, um bem de produção ou de comercialização própria.

Porém, ocorre que, nesta situação, não pode ser observado((nem deve)) o procedimento especial previsto(((no RICMSP), cabendo ao contribuinte emitir uma Nota Fiscal, para cada remessa e/ou destinatário do brinde, normalmente, estacando o ICMS, se devido.

Bom trabalho.

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RICARDO TOBIAS DA COSTA

Ricardo Tobias da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 16 janeiro 2011 | 21:34

Caros colegas,

Estou com dificuldades em contabilizar um brinde que meu cliente recebeu. O caso é o seguinte: a atividade é transporte, ele comprou pneu e recebeu como brinde um "guarda sol" que nada tem a ver com a atividade, portanto não irá usar nem revender.

Não consigo achar uma conta a débito.

D - ???
C - Outras Receitas
Valor - 32,16

Outra dúvida, no caso de empresa optante pelo simples nacional, essa receita será somada para apuração do simples nacional?

Desculpem mas se puderem me dar uma direção eu agradeço.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2011 | 17:28

Boa tarde, Ricardo


De acordo com a LC 123/2006 (Lei do Simples), a base de cálculo do tributo são as receitas próprias da entidade e não está prevista a tributação de receitas com brindes; ainda falando de determinações legais, conforme o Art. 301 do RIR/99, como um guarda-sol é composto de material frágil, provavelmente durará menos de um ano e tem valor inferior a R$ 326,61, você pode criar nas despesas uma conta chamada "Bens de Pequeno Valor".


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Lucilene

Lucilene

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 7 fevereiro 2011 | 22:06

Boa Noite a todos.

Lendo os tópicos acima, ainda continuo com dúvidas:

A mercadoria recebida como brinde ou doação, com NF separada das demais mercadorias adquiridas para revenda, deve integrar as receitas da empresa e ser tributada pelo IRPJ/CSLL/PIS/Cofins?

Devo considerar o valor da NF como base de cálculo?

Como deve ser feita essa contabilização, se a empresa é prestadora de serviços e considero as mercadorias adquiridas como, custo e não como estoque para revenda?

Por favor, me corrijam se estou fazendo errado?

Obrigada
Lucilene

Lucilene R. Pereira
LEONARDO PIOLI DE OLIVEIRA

Leonardo Pioli de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 16 fevereiro 2011 | 13:51

Olá pessoal,

Li as questões anteriores, mas tenho uma dúvida:

1º) Recebi brindes do fornecedor (bonés) através de uma NF com Nat.Op. REMESSA DE MAT. PROMOCIONAL e CFOP 6.949, como devo contabilizar? uma vez que o item boné não faz parte de minha atividade.

2º) Irei distribuir os bonés aos meus clientes, qual a contabilização? ou não há contabilização? somente fiscal.

Agradeço pela oportunidade! Abraços!

NINA ANGELICA FERREIRA

Nina Angelica Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 18:21

Boa Tarde Pessoal,

Meu cliente recebeu bonificações de produtos que revende, e recebeu na mesm anota fiscal, sacolas, embalagens que não foram cobradas dele (brinde). Ele emite a venda no ECF.Estas mercadorias entramno estoque? E para baixar, existe um cfop específico? Caso as embalagens entre no estoque, ele pode emitir um cupom fiscal só, para baixar todo final de mes este estoque?

Obrigada

Norma Lucia Nobre

Norma Lucia Nobre

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 abril 2011 | 14:34

Boa tarde,
Tenho uma empresa lucro presumido prestadora de serviços de assessoria em importação e exportação. Recebeu uma mercadoria com N.F. especificando brindes, a minha pergunta é:
1-como que eu faço se a nossa empresa nao tem entradas de mercadorias?
2-Ela pode dá entrada nesses brindes com essa nota e como faço os lançamentos D e C?
3-E na hora da distribuição desses brindes, como que vai fazer para distribuí-los?

Agradeço desde já.

Debora Ribeiro da Silva Tondin

Debora Ribeiro da Silva Tondin

Iniciante DIVISÃO 1, Auditor(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 14:14

Prezados,

A empresa onde trabalho é prestadora de serviços e a contabilização para distribuição de brindes é:

D - Despesa
C - Fornecedores

Pergunta: Esta contabilização esta correta? A empresa fica em Babueri e gostaria de saber se devemos incidir ICMS, uma vez que não identifiquei este imposto destacado nas notas fiscais enitidas pelo fornecedor.

Muito Obrigada.

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