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Balancete Encerrado + Princípio da Competência

Petrúcio Freitas da Hora

Petrúcio Freitas da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 14:30

Pessoal, boa tarde.

Estou com a seguinte dúvida.

Quais os procedimentos utilizados por vocês, quando um cliente manda documentação ainda não contabilizada de um Mês onde o balancete já foi encerrado?

Ex: Balancetes de Janeiro a Agosto = Encerrados; Na movimentação de Setembro, existem pagamentos de Março, Abril e Maio.

No aguardo de respostas.

LEONARDO OLIVEIRA PESSOA

Leonardo Oliveira Pessoa

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 00:01

Boa Noite,

Gostaria de saber se existe algum modelo especifico de declaração na qual diz que empresas optantes pelo simples nacional, ficam opcional a escrituração do Balanço Patrimonial, uma vez que:

O artigo 27 da lei complementar diz que as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controle das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

Se existir preciso de um modelo.

desde já

Agradecido

BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 00:30

Numa época em que a importância da informação é indiscutível, parece ser óbvio que a escrituração contábil de qualquer empresa ou organização é uma necessidade e não um luxo.

O Código Civil Brasileiro - Lei 10.406/2002, a partir do artigo 1.179, versa sobre a obrigatoriedade da escrituração contábil, para o empresário e para a sociedade empresária:

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 2º É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970. (MEI/ EMPREENDEDOR INDIVIDUAL)

A Lei é clara em dizer que o empresário e a sociedade empresária estão obrigados e a única exceção é para o produtor rural e o pequeno empresário.

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).

Desta forma, as empresas que não possuem as características para estarem inclusas na exceção, estão obrigados a efetuarem a escrituração contábil.

Lembrando que existe a obrigatoriedade e não a multa.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 00:34

Considera-se pequeno empresário, para efeito de aplicação desta dispensa, o empresário individual caracterizado como microempresa na forma da Lei Complementar 123/2006 que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).


Houve uma alteração na lei que elevou o valor da receita bruta anual de R$ 36.000,00 para R$ 60.000,00.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."
BRUNO RENAN DE OLIVEIRA

Bruno Renan de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 00:39

Pessoal, boa tarde.

Estou com a seguinte dúvida.

Quais os procedimentos utilizados por vocês, quando um cliente manda documentação ainda não contabilizada de um Mês onde o balancete já foi encerrado?

Ex: Balancetes de Janeiro a Agosto = Encerrados; Na movimentação de Setembro, existem pagamentos de Março, Abril e Maio.

No aguardo de respostas.


Depende do regime de tributação. Caso seja Lucro Real, alterar as contas de resultados vai desconciliar o balancete interferindo no valor de apuração.

No lucro Presumido e Simples você pode incluir esses lançamentos sem problema, contando que, concilie novamente as contas e verifique se ficou alguma com saldo estourado devido as alterações.

Lembrando que, a contabilidade segue a linha do regime de competência.

"Trabalhe com honestidade, não para os outros e sim para sua consciência."

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