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Qual depreciação da NCM?

Bruno Leal

Bruno Leal

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 11:38

Qual depreciação da NCM 84714190, 84733099, 85171213.
Do grupo eu sei que é 20%, mas gostaria de saber se existe algum diferencial sobre estes 3. E preciso do embasamento para reencaminhar a pesquisa.

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:34

Marcos,

Eu olhei o link que voce mandou e não consta o NCM 85285120, QUE SE TRATA DE UM MONITOR, então este não é depreciável ?

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vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 janeiro 2013 | 14:38

O mesmo acontece para o NCM 94056000, QUE SE TRATA DE UM PAINEL LUMINOSO. Estou bastante em duvida em o que depreciar e o que não depreciar, esses eu devo depreciar ? Se sim, qual a taxa ?

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 08:25

Vanessa da Silva.

O mesmo acontece para o NCM 94056000, QUE SE TRATA DE UM PAINEL LUMINOSO. Estou bastante em duvida em o que depreciar e o que não depreciar, esses eu devo depreciar ? Se sim, qual a taxa ?

Quais bens podem ser depreciados?
Podem ser objeto de depreciação todos os bens físicos sujeitos a desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal, inclusive:

I - edificações e construções, observando-se que:

a) a quota de depreciação é dedutível a partir da época da conclusão das obras e do início da sua utilização;

b) o valor das edificações deve estar destacado do valor do custo de aquisição do terreno, admitindo-se, no caso de imóvel adquirido construído, o destaque baseado em laudo pericial;

II - construções ou benfeitorias em imóvel alugado de outrem, se o respectivo custo não puder ser amortizado durante o prazo da locação, o que ocorre quando:

a) o contrato de locação não tiver prazo determinado ou não vedar à empresa locatária o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas (PNs CST nºs 210/1973 e 104/1975);

b) o imóvel for locado de sócios, acionistas, dirigentes, participantes nos lucros ou respectivos parentes ou dependentes (PN CST nº 869/1971);

III - bens cedidos em comodato, desde que o empréstimo de tais bens seja usual nos tipos de operações, transações ou atividades da comodante e não mera liberalidade desta, como, por exemplo, os bens cedidos em comodato por fabricantes de bebidas ou sorvetes, ou distribuidores de derivados de petróleo, aos comerciantes revendedores de seus produtos (PN CST nº 19/1984);

IV - projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos.
(RIR/1999, art. 307)

Sugiro que você faça uma pesquisa no banco de dados do Fórum usando como palavra chave "ativo imobilizado" para aprender mais sobre o mesmo.

clique aqui para saber sobre as taxas de depreciação.

Bons estudos.

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