Alex, as Notas Explicativas tem por finalidade fornecer informações que esclareçam ou facilite o entendimento da situação patrimonial, ou seja, a que se refere o saldo de determinada conta, ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou ainda mencionar fatos que podem alterar futuramente a situação patrimonial da entidade. A Lei da Sociedades Anônimas, em seu artigo 176 § 5 relaciona, algumas situações que merecem ser mencionadas nas Notas Explicativas. Assim sendo, se as Notas explicativas a qual você está analisando foge desse arcabouço pinceladas pelo parágrafo citado, com certeza deixa muito a desejar, sem no entanto, afirmar com certeza meridiana, que estão erradas.
Por exemplo, as informações que você se refere, quem as tenha feito, talvez tenha o usado a Convenção da Materialidade, ou seja, seriam saldos de pequeno valor, que não valeria informar de forma discriminada ou algo nesse sentido entendeu? Como não tenho os valores, não posso afirmar que seja isso, mas talvez seja.
Contudo, concordarei com você se o valor for razoável e você chegue a conclusão que mereciam ser informados individualmente, então nesse caso, realmente não estaria correto o procedimento adotado.
Espero tê-lo ajudado de alguma forma.
Abraços.