x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 2.088

JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 15:49

Pagamento de IPTU

Amigos, preciso de uma orientação, quanto ao Lançamento do IPTU.

Temos varias lojas locadas e, cada uma delas pagam o IPTU. Só que o imposto vem em nome do proprietário do imóvel. Como devo proceder nos lançamentos do mesmo, tanto no recebimento do Cliente, quanto na provisão e no registro do referido imposto? Por outro lado, como devo dar baixa do recebimento do valor recebido do Cliente, pago antecipado?

Abraços.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 20:47

Boa noite Jorge.

Deve-se verificar primeiramente se no contrato de locação há cláusula que determine que o IPTU seja pago pelo locatário.

Caso haja, mesmo em nome do locador pode haver o lançamento como despesa de IPTU, mas desde que em contrato.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
JORGE LOBO DA SILVA

Jorge Lobo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 10:20

Caro Paulo Hernrique,

Valeu pela força quanro à minha dúvida relacionada a contabilização dos recebiveis do Cliente da Taxa de IPTU. Agora, o que me encuca um pouco é que, esse recebimento por não se tratar de receita, eu posso então, lança-lo em uma conta transitória no ativo circulante e dar baixa ao mesmo tempo, para zerar o respectivo lançamento. Ex.: D- Caixa ou Banco c/ movimento C- Impostos a recuperar; em seguida, D- Imposto a recuperar C- (-)Imposto a Repassar.

Feito isso, farei o lançamento normal que é o Registro do Imposto e a apropriação do imposto.

Abraços

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 18:41

Boa tarde Jorge.

A minha explicação anterior é para a empresa locatária.

Para a empresa locadora ,como sugestão, você poderia fazer o seguinte:

Provisão da despesa:

D - IPTU
C - IPTU a pagar

Pelo recebimento:

D - IPTU a pagar
C - Recuperação de desepesas.

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.