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lucro presumido

Joana

Joana

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 19:46

Pessoal, como faço para calcular o valor da CSLL e do Ir de acordo com um exemplo de DRE, abaixo:

receita operacional bruta = 2.000.000
venda de mercadoria = 400.000
Prestação de serviços = (360.000)
(-) deduções de venda = (20.000)
ICMS = 2.020.000
ISS = (920.000)
Receita Operacional Líquida = 1.100.000
(-) Custo das Vendas e Serviços = (180.000)
Lucro Bruto = (390.000)
(-) Despesas Operacionais = 50.000
Comerciais = 20.000
Administrativas 600.000
Receitas Financeiras
Resultado de Equivalência Patrimonial
Lucro antes do IRPJ e CSLL

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 20:31

Esta prestação de serviços negativa são referentes a serviços tomados?

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Stevens Fraga

Stevens Fraga

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 21:40

Mas sua pergunta é relativa? vai depender da sua atividade.


A partir de 01.09.2003, por força do art. 22 da Lei 10.684/2003, a base de cálculo da CSLL, devida pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido corresponderá a:

12% da receita bruta nas atividades comerciais, industriais, serviços hospitalares e de transporte;

32% para:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza.

BASE DE CÁLCULO - ATÉ 31.08.2003

A base de cálculo corresponderá a 12% (doze por cento) da receita bruta da venda de bens e serviços.

ESTIMATIVA MENSAL

As empresas que recolhem a CSLL por estimativa mensal, a partir de 01.09.2003, deverão considerar a nova base de cálculo da CSLL de 32% para as seguintes atividades:

a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares e de transporte;

b) intermediação de negócios;

c) administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza;

d) prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compra de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Calculo é sobre o bruto x 32% de presução x 9%

Jalline Cunha de Mello

Jalline Cunha de Mello

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 15:23

Boa tarde Jo!

Como regra geral nas atividades diversificadas (não especificadas no artigo 519 do RIR/99), aplica-se 8% para atividades do comércio e da indústria e 32% para serviços.

Os impostos são:

IR: a base de cálculo se obtém da multiplicação de um percentual sobre o faturamento mensal. No seu caso, como a empresa é comércio, esse percentual é de 8%. Do valor resultante dessa multiplicação, aplica-se a alíquota de 15% e verifica-se se há ainda o adicional de 10%, conforme determina a legislação.
CSLL: mesma sistemática do IR, porém a alíquota da CSLL é de 9%.
COFINS: aplica-se a alíquota de 3% sobre o faturamento.
PIS: aplica-se a alíquota de 0,65% sobre o faturamento.

Exclusão da receita bruta:
1)Vendas canceladas e devoluções de vendas.
2)Descontos incondicionais concedidos.
3)IPI incidente sobre vendas e ICMS devido pelo contribuinte substituto (regime de substituição tributária) .
4)Saídas não destinadas à venda, como transferência de mercadorias.

Att,

Jalline Cunha
[email protected] 
(21) 98346-6722

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