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DRE de Sociedade com Propósito Específico

Katia Aparecida Couto

Katia Aparecida Couto

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sábado | 20 outubro 2012 | 11:01

Estou com a seguinte dúvida:
Crei uma SPE com o objetivo de construir um prédio de apartamentos e ela tem um prazo específico de 4 anos. Na contabilidade do ano passado lancei todos os recebimentos e pagamentos em conta de ATIVO e PASSIVO com o objetivo de apurar LUCRO ou PREJUIZO no término da construção, ou seja no fim de 4 anos. Porém a JUCEMG não aceita registrar o livro Diário pois o mesmo não tem DRE. Estou equivocada no meu raciocínio? Por ser SPE pode-se deixar de apurar o resultado anualmente?
Obrigada a quem puder me ajudar.

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