x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 3

acessos 6.983

Desconto concedido - NF/Boleto

Tatiana Chagas

Tatiana Chagas

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 10:23

Olá pessoal!

Por gentileza, possuo uma nf-e com um valor "X" a ser paga com um boleto no valor "Y", pois foi concedido desconto.
Não há discriminação nem na nf, nem no boleto o valor do desconto concedido.

É necessário que o valor do desconto seja descrito na nf ou no boleto?

Obrigada

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 10:32

no caso sua nf e eletronica ne? entao so se vc colocar manual , mais nao vai adiantar muito nao pq o arquivo xml vai foi enviado sem o valor do desconto, com relaçao o boleto pode dar o desconto sim, agora cuidado com isso pra as proximas a nf tem que ser no memso valor do boleto, o desconto concedido na nf vc nao paga pis neim cofins e icms caso a o produto seja tributado se nao der este desconto ela pagara eles normamente.

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2012 | 11:46

Prezada Tatiana,

Pelo que estou entendendo você possui uma nota fiscal em que o seu boleto encontra-se com valor a menor, sugiro que você confirme junto ao fornecedor que se trata realmente de um desconto, pois, pode ser apenas uma falha na impressão do boleto. Caso seja um desconto o interessante é que esteja destacado no boleto (solicitando que seja reimprimir), se não, contabilize o desconto pela diferença dos valores dos documentos.

At.
Marcos Vinicius

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.