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gratificaçao a funcionario e dedutivel pra IRPJ

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sábado | 27 outubro 2012 | 23:38

Boa Noite, Sidiney Lopes.

1) A gratificação deve ser somada ao salário do mês e terá incidência de INSS e IRRF (inclusive FGTS) . Em assim sendo, entendo ser legal.

2) Com o procedimento acima explicitado, esta despesa é dedutível para efeitos de IR e CSLL.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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