Sidiney Lopes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)respostas 2
acessos 1.835
Sidiney Lopes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Ronaldo Valério Trapp
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo Boa Noite, Sidiney Lopes.
1) A gratificação deve ser somada ao salário do mês e terá incidência de INSS e IRRF (inclusive FGTS) . Em assim sendo, entendo ser legal.
2) Com o procedimento acima explicitado, esta despesa é dedutível para efeitos de IR e CSLL.
Abraços.
Sidiney Lopes
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Entendi, Muito obrigado ronaldo
abraçao
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