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Distribuição de lucro

Edemilson Alves

Edemilson Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:09

Bom dia, Tenho uma empresa que tem com reservas de lucros o valor como exemplo de 50.000,00. No exercicio houve um prejuizo de 25.000,00. Posso distruibuir lucro aos sócios com que sobrou de reservas ou seja 25.000,00?

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 10:13

Edemilson Alves, a empresa é uma S/A? o que diz o contrato social/estatuto?

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Diangelis Brandt

Diangelis Brandt

Prata DIVISÃO 3, Supervisor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2012 | 14:12

Com relação a absorção de prejuízos, o art. 184 da lei 6404/76 diz que a ordem da absorção se dá através das contas de lucros acumulados, reservas de lucros e pela reserva legal.

Falando de distribuição de lucros, os mesmos são isentos de IR e nada o impede de distribuir os lucros após a absorção.

Para mais informações sobre a distribuição, vide esse link distribuição de lucro - simples nacional. Espero que te ajude!

Um abraço

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