Carlos Silva,
bom dia.
Somente acrescentando opinião genérica ao tópico, visando utilidade aos demais colegas, na transferência da responsabilidade técnica, quanto aos registros contábeis, devemos ter em mente que:
1 - O ideal seria que o novo contador esperasse mais dois meses para que pudesse iniciar seus trabalhos com o exercício fechado, o que fatalmente lhe traria menos trabalho e menos dor de cabeça.
1.1 - A desvantagem é que prestou serviços por dois meses e irá se responsabilizar por um período integral de 12 meses no cumprimento das obrigações acessórias: DIRPJ - DIRF - RAIS - Inventário.
2 - Infelizmente existem profissionais que somente executam aqueles serviços pontuais, como escrita fiscal e trabalhista, renegando a escrituração contábil a um segundo plano, ou seja, simplesmente não a fazem. Não quero me alongar aquí falando da ilegalidade de tal descumprimento, já que o novo RT (Responsável Técnico) é que deverá checar a sua existência antes de fechar contrato.
3 - Diante de tantas obrigações que recaem atualmente sobre o RT, não podemos (ou não devemos) ter em nossa carteira, novos clientes com velhos problemas.
4 - Quanto a transferência se dá no decorrer do ano, para que receba a contabilidade as demonstrações contábeis devidamente fechadas, há uma questão de bastante relevância que pode impedir esse intento, chamado INVENTÁRIO DAS MERCADORIAS, já que grande parte do empresariado só se preocupa com esse quesito em 31 de dezembro.
4.1 - Sem esse inventário, impossível fechar tais demonstrações no decorrer do exercício.
4.2 - De toda forma, não existindo o inventário e caso o responsável técnico anterior emita o balancete, razão e livro diário (não impresso) até 31/10, nada impediria que o novo responsável dê sequencia nos trabalhos, nos moldes abaixo.
4.3 - Basta que o novo RT escriture os saldos das contas analíticas do balancete recebido em seu balanço de abertura em 01/11, dando assim sequência normal da escrituração com os fechamentos definitivos dando-se em 31/12.
Meu ponto de vista acima não se aplica ao procedimento do antigo RT, já que pela sua última postagem, ele fez a transferência de forma transparente, apresentando os registros contábeis conforme exigido pelas normas do CFC.
Fez o que se espera de um profissional correto.
Att,