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Contabilizar Arrendamento de Imóvel

Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2012 | 12:10

Bom dia.

Tenho uma duvida que não encontrei nas minhas pesquisas, o fato é o seguinte:

Uma empresa: posto de combustível tributada pelo lucro real foi arrendada pela socia a terceiros (imóvel e empresa) e o arrendamento é pago a sócia pela empresa, como devo contabilizar esse arrendamento, acredito que não possa ser despesas com aluguel, pois a empresa continua no nome da sócia mais com arrendamento a terceiros.

não sei se fui claro o suficiente mais gostaria da ajuda de vcs.

obrigado

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 07:41

no caso pra dona do posto seria uma receita nao operacional que contabiliza receita de aluguel, para empresa que arrendou seria uma despesas de aluguel. A empresa que arrendou esta sem movimento ? a empresa que arrendou é outra empresa com outro cnpj?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:34

Rodrigo

Esta situação se chama arrendamento de empresas é a operação pela qual uma empresa transfere para terceiros de forma temporária a operacionalização do estabelecimento mediante o pagamento de um valor previamente combinado. Lembrando que estabelecimento empresarial é o conjunto de bens, equipamentos, estoques, maquinas, tecnologia, enfim tudo aquilo que a empresa dispõe para exercício de sua atividade econômica.

Portanto é de suma importância, não confundir a Pessoa Jurídica com seus bens, que no caso, é o objeto do arrendamento ou aluguel, como queiram chamar. Assim, no presente caso o que esta sendo alugado não é a pessoa jurídica legalmente constituída, mas simplesmente o conjunto de bens e equipamentos pertencente a entidade.e assim sendo, cabe ao arrendatário regularizar a abertura da nova empresa para que legalmente possa utilizar os bens arrendados. Com relação ao lançamento do pagamento das parcelas, poderão ser as sugeridas pelo Sidiney Lopes.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rodrigo Farinon Rosa

Rodrigo Farinon Rosa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:19

Bom dia Luiz,

entendi sua colocação e agradeço pela ajuda, mais tenho uma duvida, o que ocorreu foi o contrato de arrendamento dos bens incluindo a responsabilidade pela pessoa jurídica, sendo que o contrato foi registrado na junta comercial, nesse caso esta incorreto esse procedimento?

obrigado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 12:50

Rodrigo Farinon Rosa, boa tarde.


O contrato de arrendamento de empresas, para ter efeito legal perante terceiros necessariamente tem de ser averbado pela junta comercial, por exigência do Código Civil em seu artigo 1.144 e seguintes. Contudo, tal averbamento, não inclui a responsabilidade pela pessoa Jurídica, porque isso só pode ser feito através de uma alteração do Contrato Social, o que não é o caso da presente situação, de forma que da maneira como você nos apresenta não pode ser feito por falta de amparo legal.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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