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CONTABILIDADE

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Lucro real com lucro fiscal e prejuízo contábil

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 09:00

Bom dia a todos

Um empresa lucro real apresentar prejuízo contábil no final do seu exercício, porem no LALUR apresentar um resultado positivo ou seja, essa empresa vai ter prejuízo em sua DRE com IR a pagar.

Minha duvida é a seguinte.

Esse prejuízo contábil poderei compensar nos exercícios seguintes seguindo? Se não, devo colocar em notas explicativas?

SIDINEY Lopes

Sidiney Lopes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 09:57

renato
podera compensar sim!!
se vc apuraçao trimestral pode compensar apenas 30% do valor do lucro de vc apurar no proximo exercicio
se vc balançete suspençao ou reduçao vc pode compensar integral o valor ( total)
vc tera que citar sim em notas explicativas para ficar bem claro a sua demonstraçao, esta empresa e auditada?

aconselho que vc faça uma consulta melhor na revista contabil fiscal que vc assina para te orintar de acordo com a atividade da empresa ai.
att

Renato Guindani

Renato Guindani

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 10:23

Sidiney boa dia

Na verdade essa empresa não existe, estou estudando o LALUR e isso é um auto questionamento que estou fazendo. E essa duvida surgiu pelo seguinte, entendo que para compensar prejuízos, os mesmo devem ser fiscais, considerando que todos são decorrentes da atividade operacional da empresa.

Allan Diego Silvano Leite

Allan Diego Silvano Leite

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:14

No meu entendimento, você não terá o que compensar, uma vez que o prejuizo deve ser fiscal, independente do resultado contábil.

"Valor é o que é preciso para levantar e falar, mas também o que é necessário para sentar e escutar." (Winston Churchill)
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 18:29

Olá Renato, boa tarde

[code]Complementando a resposta de nosso colega Allan Diego Silvano Leite:

Pelas regras do imposto de Renda não se compensa prejuizo contabil e sim fiscal observando as limitações de compensações.

Então se uma empresa tenha Lucro Contabil de R$300.000,00 e no Lalur tiver prejuizo fiscal de R$330.000,00 ela poderá compesnar esse prejuizo no periodo de apuração seguinte limitado a 30% do total do imposto a pagar.

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