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Perda de Capital - Dedutibilidade IR

Joao Vitor Lobo

Joao Vitor Lobo

Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 11:48

Senhores,

Por favor, gostaria de receber um auxilio na seguinte situação:

Em uma empresa de L. Real, um determinado imóvel foi reavaliado e teve perda na sua avaliação de mercado.(Ex: VLR Contábil R$ 1.500.000,00 e avaliado à R$1.000.000,00). A diferença foi contabilizada no resultado. No fim do balanço ocorreu uma cisão parcial ( onde este mesmo imóvel foi repassado a nova empresa). Minha dúvida: Nessa situação, podemos considerar esta perda p/ deduzir no IR, já que, este imóvel foi liquidado? Se sim, ql o artigo da legislação que posso me embasar? Sei que nao é dedutível a perda p/ avaliação, entretanto, considerando a cisão ocorrida, e a liquidação do imóvel, fica a dúvida.

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 09:38

Bom dia João Vitor,

Olha com as novas disposições da Lei 11638/07, que introduziu a conta de Ajustes de Avaliação Patrimonial, para receber as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuido às revaliações ao valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício o critério de tributação continua o mesmo(minha opnião)

Esses resultados de reavaliação somente são oferecidos a tributação (adição ou Exclusão) no momento de sua realização.

No caso de cisão o diferimento dessa avaliação continua com a empresa cindida, até sua realizaçao.

Dispositivo Legal: Artigo 434 do RIR/99

Espero ter, colaborado tenha um bom dia

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