Joao Vitor Lobo
Iniciante DIVISÃO 3, Consultor(a) Financeiro Senhores,
Por favor, gostaria de receber um auxilio na seguinte situação:
Em uma empresa de L. Real, um determinado imóvel foi reavaliado e teve perda na sua avaliação de mercado.(Ex: VLR Contábil R$ 1.500.000,00 e avaliado à R$1.000.000,00). A diferença foi contabilizada no resultado. No fim do balanço ocorreu uma cisão parcial ( onde este mesmo imóvel foi repassado a nova empresa). Minha dúvida: Nessa situação, podemos considerar esta perda p/ deduzir no IR, já que, este imóvel foi liquidado? Se sim, ql o artigo da legislação que posso me embasar? Sei que nao é dedutível a perda p/ avaliação, entretanto, considerando a cisão ocorrida, e a liquidação do imóvel, fica a dúvida.