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Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 21:59

Olá Tamyris, boa noite
Esses gastos são pré operacionais da filial.
No meu entendimento eles devem ser classificados no ANC/Intangivel (faz parte do fundo de comércio) então será amortizado ao longo do contrato, caso não sejam indenisáveis.

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 09:20

Olá Tamyris,complementando minhas informaçoes a respeito sito alguns dispositivos legais para seu conhecimento:

a) Parecer normativo CST nr. 104/1975
b) Artigo 301, § 2º, do RIR/99
c) Parecer normativo CST nr. 210/73
d) Artigo 325, do RIR/99
e) Itens 7 a 10 do CPC 27

Acredito que a leitura desses dispositivos vão lhe trazer os esclarecimentos necessários.

Bopa sorte e bom trabalho

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