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Aluguel de equipamento

Ângelo Eduardo Monici

Ângelo Eduardo Monici

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 15:42

Boa tarde de trabalho para todos.

Empresa "A" que esta enquadrada no Lucro Real, recebe através de um recibo de uma empresa "B" valores em numerários pela locação de uma pá carregadeira - presta serviços.
Observando que é aluguel de um equipamento sem operador.

Pergunto:
1) Esta correto a empresa “A” receber por um documento – recibo – ou deveria ser emitido Nota Fiscal de Serviço;
2) Essa operação é Base de Cálculo para o ISS;
3) Deveria ser retido o INNS nessa operação.

Obrigado pela atenção.

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Ângelo Eduardo Monici
OSA Contabilidade - https://www.osa.com.br
Santa Rosa de Viterbo - CP 33 - CEP 14.270-000
Skype: angelomonici
e-mail: [email protected]
(16) 3954-1216
Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:32

Prezado Ângelo,

O correto é a emissão de nota fiscal de prestação de serviço, via de regra, o valor da operação é a base para o calculo dos impostos, contudo, você necessita verificar no código tributário do município em questão se existe alguma beneficio (redução de base de calculo, por exemplo) para este tipo de atividade. Pelo aluguel ter sido única e exclusivamente do equipamento, sem mão de obra para operacionaliza-lo, então não existe incidência de INSS.

At.
Marcos Vinicius

Ângelo Eduardo Monici

Ângelo Eduardo Monici

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2012 | 16:48


Caro Marcos Vinícius

Legal, como essa operação é realizada no Estado de Goiás e umas das filiais e nóes estamos no Estado de São Paulo, ire fazer a perunta ao colega de lá, relativamente ao código tributario do município de lá.

Valeu. Obrigado e um abraço.

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Ângelo Eduardo Monici
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