Matheus Germano
Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado Srs boa tarde...
Empresa do simples nacional, com sede em MG, tem seu regime alterado para lucro presumido apartir de 09/2012, por excesso de receita.
-Deve elaborar balanço encerrando em 31/08/2012 e novo balanço de abertura em 01/09/2012 já no novo regime?
-E quanto aos livros fiscais, deve ser encadernado até 31/08/2012 novo livro de 01/09 à 31/12/2012.
Lembrando que é empresa em MG..
Mateus