x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 21

acessos 5.334

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:23

Marcos, são as ultimas despesas da empresa, configurando na ultima linha se não houver participações.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 18:39

Boa noite, Guto Munarim


são as ultimas despesas da empresa, configurando na ultima linha se não houver participações

Pelas técnicas contábeis vigentes, com apoio do Art. 187 da Lei 6.404/1976, como que pelo lucro presumido os tributos são calculados proporcionalmente às receitas (não aos lucros), conclui-se que os tributos ficarão no grupo de deduções da receita bruta.

Portanto, resta-nos classificar nas últimas linhas da DRE somente os tributos incidentes sobre os lucros, como ocorre nas empresas tributadas pelo Lucro Real.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
KLEITON DOS SANTOS

Kleiton dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2013 | 17:50

estou precisando descobrir a receita de venda bruta a partir do cmv e impostos incidente, segundo colegas é feito o calculo através de regra de três. Seria o caso de fazer uma DRE de baixo para cima. Se alguém puder me ajuda eu fico agradecido. A contabilidade é complicada, mas é linda e fica melhor quando o resultado está correto.

César Romero Cardoso Filho

César Romero Cardoso Filho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:00

Prezados,

Bom dia! Estou com uma dúvida a respeito de uma empresa do Simples Nacional. .. Na elaboração da Demonstração de Resultado - DR os impostos são especificados? Ou informar tudo em impostos s/ vendas logo após a receita bruta e não informa o campo IRPJ e CSLL logo após o Lucro antes do imposto de Renda?

Grato!

"Podemos facilmente perdoar uma criança que tem medo do escuro; a real tragédia da vida é quando os homens tem medo da luz." (Platão)
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 janeiro 2013 | 11:55

Olá Kleiton, bom dia

Olha, se a empresa se enquadrar na presunção de de 32% por exemplo faça a seguinte continha:

Se tivermos apuração do Cofins na ordem de R$3.000,00

Divida esse valor por 0,03 = Base de Calculo R$100.000,00

Se houver devolução e descontos incondicionais no período, soma-se o valor destes ao R$100.000,00

O Resultado será o faturamento bruto

Caso ainda não tenha conseguido entender pode usar meu email e enviar uma planilha excel com os dados concretos e respondo assim que for possível.

bom trabalho e boa sorte

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 25 março 2013 | 15:58

Olá colegas! tenho uma dúvida quanto onde lançar as receitas com aplicações financeiras... eu posso já lançar em receita bruta e depois lançar em despesas financeiras o desconto do IRF??
Para o cálculo dos rendimentos anuais devo informar o rendimento/mês ou o renda base para IR? me confundi com essas nomenclaturas que constam no Informe de rendimentos enviado pelo banco, Renda base p/ IR e Rend/mês
obrigado desde já

Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 10:02

Bom dia Valéria Fraga Gianini, para encontrar o erro você analisar desde de o começo do processo de escrituração, às vezes é um lançamento errado que prejudica o resultado; portanto não há como lhe dizer onde está o erro.

Espero ter ajudado.

Tenha um bom dia e que Deus te abençoe.

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Wesley Oliveira Da Cunha

Wesley Oliveira da Cunha

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 abril 2013 | 11:12

Isso mesmo Valéria ainda mais agora que você informa que não foi você que fez, então o melhor a se fazer é isto, pois se algo der errado vão querer colocar a culpa em você, por algo que você não fez.

Isso é que nem você pegar a empresa das mãos de outro contador, se ele era íntegro você não tem problema, mas se ele era corrupto você já tem que consertar o erros por ele cometido.

Espero ter ajudado Valéria.

Um bom almoço pra você :)

Wesley Oliveira da Cunha. (Samuray)

Assis e Lobato Serviços Médicos Ltda
Belém - Pará.

"Dêem flores enquanto possam apreciá-las, porque depois elas só serviram para cobrir sepulturas" (Melancolia _ Apocalipse 16)
Deniza Oliveira

Deniza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:03

Ola Luciana

Sim esta, porem o original foi perdido, solicitei uma copia no orgão e ainda não recebi, por isso não tive como ver, estou com balanço com regitro e a DRE sem o registro.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:06

Bem... se tiver registrado não tem como está errado.
Só se a empresa fez lançamentos "equivocados" rs
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Deniza Oliveira

Deniza Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 10 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 17:10

Pois é, meu maior problema é que me mandaram copia da DRE que disseram ter sido enviada para registro, só que esta cópia não esta registrada, por isso solicitei ao orgão uma cópia, mas ainda não recebi e preciso colocar uns índices econômicos para uma licitação e não sei se esta DRE é a correta, por isso perguntei se tem como saber olhando o balanço que esta registrado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.