Bom Dia Cezar!
De acordo com o art. 12, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 93/1997, a pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, deverá ajustar os saldos contábeis, em relação à contagem física, ao final de cada ano-calendário, ou no encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou encerramento de atividades.
Nesse caso, os lançamentos relativos à regularização dos estoques poderiam ser efetuados da seguinte forma:
A) Pela regularização das sobras no estoque:
D - ESTOQUES (Ativo Circulante) Mercadoria para Revenda
C - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (Resultado)
B) E ainda pela regularização das faltas no estoque:
D - CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDAS (Resultado)
C - ESTOQUES (Ativo Circulante)
Espero ter ajudado
"A mente que se abre a uma nova ideia jamais voltará ao seu tamanho original."
Albert Einstein
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