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CONTABILIDADE

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associação beneficiente

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 09:19

Bom dia, Tatiana Aparecida Agrela


Muito além da DIPJ e o pagamento de PIS sobre folha de pagamento citados por nosso amigo Alessandro Gomes dos Santos com certeza a entidade, embora sem fins lucrativos, estaria obrigada a muitas outras obrigações acessórias, tipo DCTF, DACON, DIRF e também RAIS, CAGED e SEFIP.

Recomendo-lhe um clique aqui para baixar o "Guia Prático de Obrigações" para analisar o roteiro e verificar quais obrigações a sua associação deve cumprir.


Bom trabalho

Créditos: CRC/SP e FIESP

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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