x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.508

Contabilizando receita com cartão de incentivo

Clarice Ehrhardt da Cunha

Clarice Ehrhardt da Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 14:23

Boa tarde!

Esse assunto não é muito comum, tanto que nada encontrei aqui e nem no Google.
Temos um cliente no escritório que trabalha com marketing direto, prestando o serviço de carga em cartões de incentivo às empresas que os querem para premiar seus funcionários.
Recentemente começamos a contabilizar as notas fiscais de saída e temos a seguinte situação:
A nota fiscal é emitida com o valor total das cargas (R$ 80 mil, por exemplo), mais o que é cobrado pelo serviço em si (R$ 5 mil, por exemplo). Nesse caso, uma nota de R$ 85 mil que, na minha opinião, não pode entrar integral como receita de serviço prestado porque os 80 mil foram apenas "provisórios", foram primeiro passados ao cliente e depois devolvidos com o pagamento da nota.
A questão fiscal eu vou deixar de lado (mas estamos nos debatendo sobre ela também!), porque no momento a minha dúvida é sobre a contabilização dessa nota. A princípio pensei em fazer o seguinte:
No momento da carga do cartão (o dinheiro é transferido diretamente da conta bancária da empresa prestadora - meu cliente - para os cartões):
D - CLIENTES 80.000
C - BANCO 80.000
No momento da emissão da nota fiscal:
D - CLIENTES 85.000
C - RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS 85.000

D - RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS 80.000
C - CLIENTES 80.000

Dessa forma a conta de clientes ficaria com o total da nota a receber e a conta de receita ficaria apenas com os 5 mil que é, de fato, a receita auferida.

Alguém tem alguma experiência para compartilhar ou tem uma opinião diferente?

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 19:54

Clarice Ehrhardt da Cunha, boa noite.

Tenho opinião diferente.

Pelo o que entendi, seu cliente repassa o valor da carga, ou seja, os R$ 80.000,00 do exemplo, apenas transita por ele.

A forma que você nos coloca não é a correta para esse tipo de operação, tecnicamente, é errado debitar uma conta de Receita, pela mesma razão que não podemos creditar uma conta de Despesa. Assim sendo, a forma correta seria creditar o valor recebido (os R$ 80.000,00) numa conta do Passivo Circulante, debitando-a posteriormente, pela transferência para seu verdadeiro titular.

Assim sendo, a nota fiscal emitida pela prestação do serviço de carga, seria no valor de R$ 5.000,00 base de calculo para os impostos.

Este é meu parecer, salvo melhor juízo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Clarice Ehrhardt da Cunha

Clarice Ehrhardt da Cunha

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:11

Oi Luiz! Muito obrigada pela contribuição!

Pois é, eu achei mesmo que esse meu pensamento era meio contraditório, mas o problema então já começa na emissão da nota fiscal (disse que ia deixar a questão fiscal de lado mas é meio difícil). O cliente não quer emitir a nota apenas no valor de R$ 5 mil porque ele precisa receber os 85, mas ao mesmo tempo esses 80 mil não estão sendo tributados (a base de cálculo que ele coloca na nota para os impostos é de apenas 5 mil). Várias empresas desse ramo, inclusive, emitem as notas fiscais da mesma forma. Mas eu acho que está todo mundo meio perdido...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.