Clarice Ehrhardt da Cunha
Bronze DIVISÃO 5, Analista Boa tarde!
Esse assunto não é muito comum, tanto que nada encontrei aqui e nem no Google.
Temos um cliente no escritório que trabalha com marketing direto, prestando o serviço de carga em cartões de incentivo às empresas que os querem para premiar seus funcionários.
Recentemente começamos a contabilizar as notas fiscais de saída e temos a seguinte situação:
A nota fiscal é emitida com o valor total das cargas (R$ 80 mil, por exemplo), mais o que é cobrado pelo serviço em si (R$ 5 mil, por exemplo). Nesse caso, uma nota de R$ 85 mil que, na minha opinião, não pode entrar integral como receita de serviço prestado porque os 80 mil foram apenas "provisórios", foram primeiro passados ao cliente e depois devolvidos com o pagamento da nota.
A questão fiscal eu vou deixar de lado (mas estamos nos debatendo sobre ela também!), porque no momento a minha dúvida é sobre a contabilização dessa nota. A princípio pensei em fazer o seguinte:
No momento da carga do cartão (o dinheiro é transferido diretamente da conta bancária da empresa prestadora - meu cliente - para os cartões):
D - CLIENTES 80.000
C - BANCO 80.000
No momento da emissão da nota fiscal:
D - CLIENTES 85.000
C - RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS 85.000
D - RECEITA DE SERVIÇOS PRESTADOS 80.000
C - CLIENTES 80.000
Dessa forma a conta de clientes ficaria com o total da nota a receber e a conta de receita ficaria apenas com os 5 mil que é, de fato, a receita auferida.
Alguém tem alguma experiência para compartilhar ou tem uma opinião diferente?