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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Domingo | 4 novembro 2012 | 12:12

Boa tarde, Letícia


queria saber como vou fazer essa contabilizacao sabendo-se que nao existe nenhum outro tipo de comprovante dessa doacao a nao ser o deposito bancario que tambem nao especifica que e uma doacao

Se não é conhecida a origem do recurso, em última instância, inegavelmente deve ser contabilizado como uma doação, todavia, convenhamos que isto é raro, ainda mais hoje em dia, sendo o dinheiro um bem raro e escasso.

Esta situação pode envolver várias possibilidades, entre outras sendo as mais comuns:

a) Adiantamento de um cliente;
b) Devolução de mercadoria;
c) Venda sem nota fiscal;
d) Depósito em conta errada, por erro do depositante ou do caixa bancário;

Sendo assim, recomendo-lhe esclarecer este fato com o departamento financeiro da empresa e posteriormente nos informar para que juntos encontremos uma solução coerente.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:23

Bom dia amigos.


A preocupação inicial seria saber se o valor é tributavel ou não, porque não Existe na atual Lei do Simples Nacional tabelas que sejam aplicadas a Outras Receitas, portanto, entendo que, no presente caso, não seja tributado por falta de previsão legal. No entanto, para garantir maior clareza e preservar a integridade da empresa, sugiro solicitar ao Doador, uma cópia de sua declaração (de 2013 obviamente) onde se possa sem dúvida nenhuma comprovar a veracidade do fato.

É bom lembrar que ato como esse, não poderá ser freqüente, sob pena de descactizriação do objeto social e conseqüente a perca da condição de optante pelo sistema simplificado de imposto.

Esse meu parecer, salvo melhor juízo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 09:51

Prezados colegas,

Devemos tomar um pouco mais de cuidados com estas doações, o Estado de M.Gerais firmou um convênio com a Receita Federal, e o mesmo está mandado cobrança de ITCD(5%) s/doações para todas as pessoas ou empresas envolvidas no processo; inclusive estão retroagindo a 5 anos, c/cobrança de multas e juros.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:24

Rogerio de Souza Santos, boa tarde.



Muito oportuna sua intervenção. Os interessados podem ver nesse link aqui, a matéria que o Rogério se refere.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Rogerio de Souza Santos

Rogerio de Souza Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 14:42

Na verdade, o estado de MG assinou um convenio com a Receita Federal sobre a informação destas doações, sendo assim, o estado está cobrando o imposto(ITCD),os cinco anos retroativos, sobre estas doações feitas no Imp.renda P. Fisica.
Tive um caso a quatro anos atrás e o estado mandou a cobrança este ano, foi feita a doação p/resolver problema do cliente e como o estado nunca tinha cobrado(por não ter informação da operação e se tratar de doação em dinheiro), não foi pago; este ano veio a cobrança, o cliente não quis nem saber, tive que paga a multa e os juros.

Fica um lição para todos nós, resolvemos o problema do cliente(gratuitamente é claro)e arrumamos outro para nós mesmos, e é claro, sempre a culpa é do contador.


Um abraço,

Rogerio de Souza Santos

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