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Decore - Varias Fontes Pagadoras de mesmo valor

LEANDRO LC

Leandro Lc

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 19:13

Caros Companheiros,

Boa noite!

Estou com uma cliente autonoma, psicóloga que faz exames psicotécnicos para o Detran, mas sem qualquer vinculo empregaticio (mas há um credenciamento), os canditados são encaminhados a cada psicólogo pelas escola, ciretran e delegacia de transito, todos os candidatos pagam diretamente ao psicologo a o mesmo valor.
Minha dúvida, como elaborar a DECORE em tal situação?

grato,

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 20:37

Boa noite Leandro,



Ver a seguir os documentos que podem fundamentar a emissão da DECORE conforme item 3 do Anexo II da RESOLUÇÃO CFC Nº 1.403/2012:

ANEXO II - RESOLUÇÃO CFC N.º 1.364/2011
DOCUMENTOS QUE PODEM FUNDAMENTAR A EMISSÃO DA DECORE

Quando for proveniente de:


3 - honorários (profissionais liberais/autônomos):

- escrituração no livro caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou

- Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá possuir declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou

- Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário



Pode consultar a referida Resolução meste link: Resolução CFC 1.403/2012

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
LEANDRO LC

Leandro Lc

Iniciante DIVISÃO 5, Controller
há 11 anos Sexta-Feira | 2 novembro 2012 | 22:00

Mário Gilberto Barros de Melo,

Boa noite!

Obrigado por sua atenção, no caso as valores são fundamentados em DARF´s pagas e livro de registro, minha duvida é quanto a fonte pagadora, pois são atendidas cerca de 100 pessoas/mês, e todas pagam o mesmo valor.

grato,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 16:49

Boa tarde Leandro.

Para você saber quem são as pessoas (CPFs) que fizeram a consulta o procedimento é simples: quando a pessoa vai tirar ou renovar sua carteira ela tem que agendar isso ou no Detran ou na própria clinica.

Você tendo acesso a estes dados ( a clinica pode lhe passar a relação pessoa/psicólogo) pode-se fazer pessoa por pessoa.

Ou caso não tenha (o que não é correto pois a clinica deveria ter este controle), basta confeccionar o livro caixa com o somatório destes valores. E lembrando de não esquecer de recolher as contribuições devidas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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