x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 1.575

Empresa sem escrituração 2012, Lucro Real x Presum

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 3 novembro 2012 | 00:13

Bom dia, colegas!

Estou buscando resolver uma situação, que é a seguinte:

Empresa do ramo da construção civil (Construção de Edifícios - CNAE 41.20-4-00, e, Constr. instalações esportivas e recreativas - CNAE 42.99-5-01). Não constrói para vender.

Esta empresa está sem escrituração contábil desde 2011, então tem que ser atualizado 2011 e 2012.

Detalhe: Não foi pago nenhum DARF, então, ainda há como optar qual forma tributação seguir (Real ou Presumido), visando, claro, a menos onerosa, uma vez que os valores serão atualizados com juros/multas.

É onde espero que os colegas mais esclarecidos, se possível, me deem uma força.

Observo que:

Optando pelo Lucro Real
- haverá a atualização dos valores, somados aos acréscimos legais;
- incidirão as diversas multas pela não entrega de: ECD, E-Lalur, FCont, EFD PIS/Cofins (DIPJ, DCTF e DACON, foram entregues zeradas);
- no decorrer do ano de 2011, em 06 meses tiveram resultados negativos, o que reduz o IRPJ e CSLL.

Optando pelo Lucro Presumido
- carga tributária será elevada, uma vez que a tributação independe do resultado;
- incidirá multa apenas pela entrega, em atraso, da EFD PIS/Cofins (2012);


Penso que:

A opção menos onerosa, será pelo Lucro Presumido em 2011, que elimina as diversas multas por entregas atrasadas (ECD, etc.), e uma vez que o faturamento foi bem menor que em 2012 ( +/- 1/4), a carga tributária não seria desastrosa.

Já em 2012, o mais conveniente seria optar pelo Lucro Real (Anual), uma vez que o faturamento foi cerca de 4x o equivalente ao ano anterior, ficando algo em torno de R$ 2.500.000,00, e, principalmente, porque o volume de despesas também foi muito grande, o que reduz consideravelmente o IRPJ e CSLL.

O que pesaria mais, seria o fato das multas referentes ao EFD PIS/Cofins, mas, por outro lado, o montante dos impostos pagos seria bem menor, e ainda poderia ser parcelado, para não sufocar.

E por fim, uma vez regularizada esta situação, ajustava tudo para em 2013, migrar para o Simples Nacional.


Diante disto, os caros colegas diriam que esta linha de pensamento está correta? Faltou observar algum detalhe?

Espero poder contar com os colegas mais esclarecidos.

Bom dia a todos,
Grato!




J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:22

José, bom dia!

Queria fazer algumas considerações sobre alguns pontos do tema exposto:

1º - Opção pelo Lucro Presumido
Sobre a opção ao Lucro Presumido, considere que o EFD Contribuições sobre empresas optantes pelo regime de tributação Presumido, somente será exigido pelo fisco a partir do mês calendário de janeiro/13;

2º - Opção pelo Lucro Real
Deve ser feita uma análise, no caso da sua atividade, onde as despesas dedutíveis para apuração da Base de Cálculo do imposto, gere uma lucratividade inferior a 8% e ainda deve planilhar uma estimativa das multas e correções, verificando se a diferença entre os regimes de tributação valerá a pena o trabalho. Em resumo, uma análise de Custo X Benefício;

3º - Opção pelo Simples
Conforme citado, sobre a possibilidade de migar para o Simples nacional a partir de 2013, vale lembrar que o agendamento somente será feito atá 31/01/2013. Verifique se existe o tempo hábil para você com esse trabalho todo, caso contrário, trace um plano "B", acredito ser válido.

No demais, para mim o caminho traçado está correto e tenho certeza que você fará um ótimo trabalho.

Boa sorte e bom trabalho.

Abs

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:44

Olá, Leandro. Muito obrigado pela presteza.

Quanto às suas observações:

1 - Realmente, a EFD Contribuições está para 2013, passei batido nesta inforamção.

2 - A lucratividade ficaria acima dos 8%, além do mais, após elaborar um comparativo (Real x Presumido), a diferença nos valores principais (sem levar em conta juros/multas), ficaria algo em torno de R$ 4.000,00. Então, como em ambos os casos haverá incidência de multas/juros, a vantagem pelo Presumido se daria pelo fato da não obrigatoriedade do SPED, etc...

3 - Quanto à migração para o Simples Nacional, fica na dependência de poder parcelar parte do valor, regularizando a dívida, o que ficaria sem pendências perante a RFB, permitindo optar pelo regime.

Será que atualizando os valores, é possível parcelar? Ainda não verifiquei isto, será o próximo passo.

O detalhe é que não consta pendência junto à RFB, até porque as DACON's e DCTF's foram transmitidas "zeradas".

Mais uma vez, agradeço a atenção e presteza do amigo

Um abraço!

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 14:59

José,

Se a DACON e DCTF foram entregues zeradas, em meio a essa situação acho que foi a melhor coisa que aconteceu, pois você pode retificá-las sem multa pela falta de entrega, fica somente a questão da DIPJ, mas dos males o menor.

Sobre o parcelamento, você retificará as DACON's/DCTF's e DIPJ, mas a RFB somente reconhecerá os valores em 2013, então acho que não haverá tempo hábil para esse parcelamento. Acredito que a melhor opção para o próximo ano é ficar no Lucro Presumido, para novo estudo para o exercício de 2014.

Sobre a possibilidade de parcelamento com a atualização dos valores, você somente conseguirá parcelar com todas as declarações entregues e tributos em aberto de exercícios anteriores.

Abs

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 23:39

Olá, Leandro!

DACON, DCTF e DIPJ, foram todos entregues "zerados". Teremos que retificar tudo mesmo.

É... então a única saída é permanecer no LP e organizar as coias para em 2014, se for conveniente, passar para o Simples Nacional.

Mais uma vez, amigo, muito obrigado pela atenção.

Um abraço!

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.