Jacira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) bom dia, um cliente meu entrou com processo judicial para exclusão da parcela do ICMS no calculo do PIS e Cofins e até decisão judicial estamos pagando o valor referente a essa parcela judicialmente e estou com duvidas quanto a contabilizaçào desses fatos no momento em que houver decisão favorável, pois o valor do PIS a recolher ainda estará com saldo credor. Abaixo lançamentos realizados com valores hipotéticos:
Pela Provisão total do imposto a Pagar:
D - PIS - R$ 100.000,00
C - PIS a recolher - R$ 100.000,00
Pelo pagto da guia:
D - PIS a recolher - R$ 90.000,00
D - Deposito Judicial (Ativo R.L.P - outros creditos) - R$ 10.000,00
C - Banco - R$ 100.000,00