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contabilização de pis e cofins judicial

Jacira

Jacira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2012 | 12:31

bom dia, um cliente meu entrou com processo judicial para exclusão da parcela do ICMS no calculo do PIS e Cofins e até decisão judicial estamos pagando o valor referente a essa parcela judicialmente e estou com duvidas quanto a contabilizaçào desses fatos no momento em que houver decisão favorável, pois o valor do PIS a recolher ainda estará com saldo credor. Abaixo lançamentos realizados com valores hipotéticos:

Pela Provisão total do imposto a Pagar:
D - PIS - R$ 100.000,00
C - PIS a recolher - R$ 100.000,00

Pelo pagto da guia:
D - PIS a recolher - R$ 90.000,00
D - Deposito Judicial (Ativo R.L.P - outros creditos) - R$ 10.000,00
C - Banco - R$ 100.000,00

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 11:24

Jacira, bom dia.

Se a decisão for favoravel, você deverá transferir o saldo do depósito judicial no (AC) atualizado monetariamente, para a conta de Bancos Conta Movimento (AC), e o saldo do imposto a pagar, no (PC), deverá ser transferido para uma conta de resultado, Outras Receitas, por exemplo e esta receita será considerada não tributada, devendo ser excluída na parte "A" do LALUR.

Abraços.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Mônica Nakamura Morais

Mônica Nakamura Morais

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 14:59

Boa tarde!
Entramos com ação judicial em 2005 para recuperar valores de Pis e Cofins pagos sobre Receitas Financeiras. Recebemos a Decisão já transitado em julgado para compensarmos com tributos administrados pela Receita Federal. Ná época não lançamos nada contabilmente. Alguém poderia me ajudar qual lançamento devemos fazer agora?

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