"Propõe-se o sistema de afetação a dotar a incorporação imobiliária, em cada empreendimento, de um patrimônio próprio, que não se confunde com o patrimônio da empresa. O objetivo é evitar que o incorporador utilize recursos de um empreendimento em outros ou mesmo para uso próprio, com prejuízo ao regular andamento das obras.
A matéria foi regulada, inicialmente, pela Medida Provisória 2.221, de 04 de setembro de 2001."
Fonte: http://www.casaemcasa.com.br
Pelo que entendi este patrimônio é usado para evitar que haja mistura do patrimônio da empresa com o do empreendimento , pois se trata de um investimento público (Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV).
Se você possui estes gastos separados em conta de estoque, com o nome do investimento eu sugiro o seguinte:
1º Separe todos os gastos e receitas referentes a estes empreendimentos e faça uma pequena apuração de resultados ou melhor desde quando você começou o investimento e faça uma apuração em separado destes gastos e receitas ( vou exemplificar abaixo com mais detalhes);
2º Crie um grupo no seu imobilizado denominado " investimentos em controladas/coligadas" e coloque estes resultados;
3º Deste ponto em diante faça a contabilidade desta empresa em separado, como se fosse uma empresa em separado, lembrando de lançar o resultado final na sua incorporadora (seguindo as regras do MEP)
Vamos ao exemplo:
Sua incorporadora investiu em 2010 o valor de 100.000,00 em um empreendimento do PMCMV e obteve como receitas o valor de 20.000,00. Pelo metodo de apuração de custos você apurou 5.000,00
Em 2010 temos:
Receitas: 20.000
Custos/Despesas: 5.000
Resultado: 15000C
Em 2011 temos
Gastos alocados no ativo: 30.000
Receitas: 40.000
Custos/Despesas:10.000
Resultado: 30.000C
Agora em 2012 você vai lançar:
Na incorporadora:
D - Investimento em Coligadas (PMCMV) (ANC)
C - Empreendimento A (AC)
Vr - 175.000,00
No Patrimonio de Afeição
Como você a iniciou em 2012, antes disto não há nada a fazer
Então você lançará
D - Empreendimento A
C - Capital integralizado
Vr - 175.000,00
E de 2012 para frente você lança em empresas separadas, mas não se esqueça do MEP
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)