x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 1.691

Adiantamento de Fornec. Com Impostos Ret

Samuel Furlan

Samuel Furlan

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 10:36

Pessoal,

Estou com dúvida sobre a contabilização de um adiantamento no qual foi retido o valor de PCC.
Exemplo:
Adto do valor de R$ 5000,00 retidos R$ 232,50 de PCC

Depois quando chegar a NF com os impostos retidos...
como lançar?

Ou seja,
Estou com dúvidas nas 2 contabilizações.. o adto e no recebimento da NF

Aguardo,
Agradeço desde já

Abcs,
Samuel Furlan
[email protected]
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:21

Bom dia Samuel,


Primeiramente, cabe ressaltar, que o valor de R$ 5.000,00, não estaria sujeito a retenção de PIS/COFINS/CSLL (4,65%), conforme Parágrafo 3º do Artigo 31 da Lei 10.833/2003, transcrito a seguir:


Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a aplicação, sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.

§ 1º As alíquotas de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3% (três por cento) aplicam-se inclusive na hipótese de a prestadora do serviço enquadrar-se no regime de não-cumulatividade na cobrança da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.

§ 2º No caso de pessoa jurídica beneficiária de isenção, na forma da legislação específica, de uma ou mais das contribuições de que trata este artigo, a retenção dar-se-á mediante a aplicação da alíquota específica correspondente às contribuições não alcançadas pela isenção.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

§ 4º Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção previsto no § 3º deste artigo, compensando-se o valor retido anteriormente. (Incluído pela Lei nº 10.925, de 2004)

Quanto a contabilização:


Pelo Adiantamento:


Débito : Adiantamento a Fornecedor (AC)

R$ 5.000,00

Crédito : CSRF a Recolher (PC)

R$ 232,50

Crédito : Caixa ou Bancos (AC)

R$ 4.767,50



Pela contabilização da Nota Fiscal:


Débito : Serviços de Terceiros PJ - Custos ou Despesas (CR)

Crédito : Adiantamento a Fornecedor (AC)

R$ 5.000,00

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.