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Instalações/aquisições

Aline de oliveira castro

Aline de Oliveira Castro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 08:03

Bom dia, Pessoal...

Faço a contabilidade de uma insústria de calçados e gostaria da opnião de vocês.

Eles compraram um reservatório horizontal 250 Litros, que seria para o compressor, porque o antigo, tinha quebrado. Esse compressor de Fábrica praticamente abastece a Fábric inteira, então pelo que entendi ele foi intalado, certo?

Sendo assim, lancerei na minha contabilidade como Intalações/Imobilizado, e minha pergunta é:

Se faz a depreciação normal de instalações ?

Qual a taxa de depreciação que eu usarei neste reservatório?

Abç's.

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 08:18

Aline, Bom dia!

Pelo que entendi trata-se de equipamento para substituição de já existente.

Nesse caso tem que identificar dentro do seu grupo de imobilizado o equipamento antigo e baixá-lo, bem como fazer a reversão da depreciação aplicada até o momento em que deixou de ser utilizado esse equipamento.

Na aquisição do novo equipamento, e pela lei 11638 (Nova lei contábil) deve ser imobilizado e depreciado conforme estimativa do tempo em que esse bem será utilizado, fazendo teste de impairment com uma certa periodicidade.

Resumindo, a taxa de depreciação da nova lei é definida pela equipe contábil da empresa, com base em algum laudo. Mas na prática as empresas estimam essa taxa em comum acordo com a diretoria e a equipe responsável pela utilização do bem quando for necessário, devendo o contador contestar a informação caso ele avalie que não é cabível tal período de depreciação.

Pelo critério antigo, esse bem depreciava-se em 10 anos, o qual você pode utilizar esse período, mas você tem que ter a convicção que a durabilidade desse bem será de 10 anos.

Espero ter ajudado.

abs

Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 08:54

Aline,

A regra aplica também para as empresas do Simples, pois a 11638/07 altera a 6404 que trata das S/A's e demais sociedades.

O fato de ser Simples Nacional é a forma de tributação que a empresa fez opção e não interfere na forma de contabilização, também sendo abrangida para as empresas do Simples Nacional.

Pela falta de laudo, deverá haver um consenso entre a contabilidade e sua diretoria quanto o período de utilização.

Se o valor for significativo ao patrimônio da entidade, sugiro que seja feito uma Ata entre os sócios e registrado na Junta Comercial.

Existem algumas empresas que até prevê em Contrato Social esse tipo de procedimento através de Ata, mas se não for possível, tente se documentar de alguma forma com a ciência da diretoria quanto ao tempo de vida do imobilizado.

Definido a vida do imobilizado, você terá sua taxa de depreciação.

abs

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