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Contabilização de Rescisão não paga

Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 09:46

Bom dia amigos,

Gostaria da ajuda para a seguinte dúvida. Um funcionário, foi demitido em Fevereiro, e até agora ele não veio assinar e principalmente receber a sua rescisão. Nosso RH já tentou por diversas vezes entrar em contato com o funcionário e não conseguiu. Temos tudo pronto, inclusive o cheque emitido para tal pagamento.

Eu posso fazer o estorno deste lançamento de rescisão, uma vez que não foi pago e provavelmente não será?

Obrigado.


Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:55

Ola Julio,

O valor liquido da rescisão a pagar ficará na conta propria do passivo até o efetivo pagamento.

Fazer estorno não tem cabimento, pois os encargos e impostos sobre a rescisão foram ou deveriam ser provisionados nas devidas contas. att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Brígido Caetano Gonçalves Lopes

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:05

Olá Julio, boa tarde

Estou de acordo com nosso colega Jose Cisso, porem minha sugestão é que em caso sua baixa contabil pelo cheque for automática ou seja zerando a conta do PC correspondente, e tendo em vista que o cheque não foi até agora compensado, é que se transfira esse valor para outra conta do PC que retrate a sitação pendente do cheque, como por exemplo "Cheques a Pagar" ou então "Rescisões a pagar".

Ou então o cheque pendente na conciliação.

boa sorte e bom trabalho

Julio Queiroz Matos

Julio Queiroz Matos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 16:54

Boa tarde José Cisso,

Foi o que eu estava pensando. Porém aqui na empresa, é como o Brígido comentou, após a emissão do cheque, a baixa é feito automaticamente.

Vou fazer um lançamento revertendo o cheque, para Cheques à Pagar novamente.

Obrigado amigos,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2012 | 10:55

Bom dia julio.

Tenho uma sugestão mais segura para você e a empresa:

O ideal é que vocês vão à Justiça do trabalho e informe a mesma sobre a situação. Com certeza eles mandarão vocês depositarem este valor em juizo (não me lembro do termo agora) mas funciona assim:

Você deposita este valor em uma conta que a Justiça vai determinar e a pessoa caso reclame a justiça o informará que o valor esta a disposição em uma determinada conta.

Isso evita que a empresa tenha problemas futuros.

Neste caso temos:

D - Depositos Judiciais (AC)
C - Caixa/Banco
Vr - Valor da rescisão

Baixa da rescisão:

D - rescisao a Pagar(PC)
C - Depositos Judiciais (AC)
Valor da rescisão

Consulte um advogado que ele pode informar melhor sobre esta conta

att



Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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