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Depreciação de bens ( indedutível )

renata C.

Renata C.

Iniciante DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 10:55

bom dia,
na empresa onde trabalho está sendo feito um lançamento contábil de depreciação não dedutível para 20% dos bens do ativo fixo, no caso, instalações e computadores que estão alocados na parte administrativa da empresa, para o restante que estaria alocado na fábrica o lançamento de depreciação é feito normal na despesa. Eu ja havia trabalhado com ativo fixo e desconheço este lançamento de depreciação não dedutível. Isso pode ser feito, separar um determinado % do ativo fixo e lançar como despesa indedutível do IR E CSLL?

segue lançamento contábil
d - Oculto ( desp nao dedutível ir/csll ) despesas nao operacionais

c - Oculto ( depreciação acumulada )

obrigada,

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 14:34

Olá Renata.

Você pode lançar sim, sem problemas.

A titulo de sugestão as depreciações não dedutíveis (as que afetam itens que não são partes da parte produtiva da empresa) você as lança nas despesas administrativas e as dedutíveis nos custos.

Quando você foi fazer o Lalur você estorna o valor das depreciações nas despesas administrativas.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 novembro 2012 | 08:27

Eu ja havia trabalhado com ativo fixo e desconheço este lançamento de depreciação não dedutível.

Bom dia Renata, na verdade e´que a receita federal só aceita como dedutivel do lucro real as depreciações fe bens relacionados intrisecamente com as atividades da empresa.
Para esse efeito, consideram-se bens intrinsecamente relacionados com a produção ou a comercialização:

a) os bens móveis e imóveis utilizados no desempenho das atividades de contabilidade;
b) os bens imóveis utilizados como estabelecimento da administração;
c) os bens móveis utilizados nas atividades operacionais, instalados em estabelecimento da empresa;
d) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, utilizados no transporte de mercadorias e produtos adquiridos para revenda, de matéria-prima, produtos intermediários e de embalagem aplicados na produção;
e) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados pelos cobradores, compradores e vendedores nas atividades de cobrança, compra e venda;
f) os veículos do tipo caminhão, caminhoneta de cabine simples ou utilitário, as bicicletas e motocicletas utilizados nas entregas de mercadorias e produtos vendidos;
g) os veículos de transporte coletivo de empregados;
h) os bens móveis e imóveis utilizados em pesquisa e desenvolvimento de produtos ou processos;
i) os bens móveis e imóveis próprios, locados pela pessoa jurídica que tenha a locação como objeto de sua atividade;
j) os bens móveis e imóveis objeto de arrendamento mercantil, nos termos da Lei nº 6.099/1974, pela pessoa jurídica arrendadora;
k) os veículos utilizados na prestação de serviços de vigilância móvel, pela pessoa jurídica que tenha por objeto essa espécie de atividade.

(Instrução Normativa SRF nº 11/1996, art. 25, parágrafo único)

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."

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