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Contabilização Software

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 2 outubro 2007 | 22:14

Boa noite Flávia,

A Instrução Normativa SRF Nº 04/85 fixou em cinco anos o prazo mínimo admissível para amortização de custos ou despesas de aquisição e desenvolvimento de logiciais (Softwares), utilizados em processamento de dados. Vale dizer que a taxa de amortização é de 20% ao ano segundo o ato normativo mencionado

Contabilização:

Pela aquisição de um computador
D - Equipamentos de processamento eletrônico de dados (AI)
C - Caixa/Bancos (AC)

Pela apropriação da despesa de depreciação
D - Depreciação (CR)
C - Depreciação acumulada de equipamentos de processamento eletrônico de dados (AI)

Pela aquisição de um programa de computador
D - Sistemas aplicativos - Software (AI)
C - Caixa/Bancos (AC)

Pela apropriação da despesa de amortização
D - Amortização (CR)
C - Amortização acumulada de sistemas aplicativos - Software (AI)

Legenda
AI - Ativo Imobilizado
AC - Ativo Circulante
CR - Contas de Resultado

(Art. 305 do RIR/1999 e arts. 179 e 183 da Lei 6.404/1976)

Nota:
Os tiítulos das contas podem ser mudados desde que indiquem o conteúdo e a finalidade das mesmas.

...

Mauro Carvalho de Mello

Mauro Carvalho de Mello

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 08:50

Bom dia pessoal...

Digam se estou errado ou não.

1) Compra de licença de uso de software por prazo indeterminado c/pagto a vista.

D - Sistema Aplicativos (AI) - 05 anos
C - Bancos

2) Compra de licença de uso de software por prazo (determinado) ou (indeterminado) c/pago em parcelas.

- Aqui entra a questão. A contabilização mais correta, não seria eu lançar como uma despesa de locação de software,
enquanto durasse o contrato.


D - Locação de Software (parcela mensal)
C - Bancos.


Grato

Mauro

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 09:57

Bom dia Mauro,

Você está certo em suas conclusões posto que diferentemente da aquisição de softwares, a simples locação assim entendidos os pagamentos mensais referentes ao direito de uso, devem se registrados como despesas (ou custos) nas contas de resultados.

...

Mauro Carvalho de Mello

Mauro Carvalho de Mello

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 22 outubro 2007 | 10:32

OLÁ PESSOAL.....

Sou formato em Administração de Empresa e tenho toda a minha vida profissional ligado a área contábil.
Embora, reconheça que seja um pouco tarde, gostaria de saber se para mim obter o CRC, terei que fazer uma nova graduação em ciências contábeis. Sou formado em 1980.

Grato Mauro









Mais um esclarecimento. Embora reconhecendo que seja um pouco tarde,

Felipe da Silva de Melo

Felipe da Silva de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 16 anos Domingo | 4 novembro 2007 | 18:02

Boa tarde a todos,

Estou com uma dúvida na classificação de uma despesa para um projeto de software em andamento.

Seguinte, A empresa onde trabalho esta adquirindo o pacote SAP e para implantação deste sistema alugamos uma sala onde por seis meses, ficarão alocados os consultores de uma empresa parceira da SAP juntamento com os key users que participaram do desenvolvimento e adequação do sistema as operações da empresa.

Este aluguel eu posso reconhecer diretamente como despesa operacional nos meses que ele for pago, ou ele deve ser alocado juntamento com o projeto no imobilizado em andamento ou Ativo diferido e amortizado em 20% aa?

Antecipadamente agradeço pela ajuda.
FMelo

KELLY CRISTINA TRENTINI

Kelly Cristina Trentini

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 00:32

Boa noite meus colegas,

Estava pesquisando sobre depreciação/amorização e vi uma postagem que fala sobre a Instrução Normativa SRF Nº 04/85,
porém eu não consegui achar essa instrução na internet,
Alguem poderei me ajudar ??

Desde já Obrigado

RICARDO ANDRADE

Ricardo Andrade

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 10 março 2008 | 16:58

Boa Tarde Kelly!

Esta Instrução Normativa vc consegue acessar no site da da Receita da Fazenda (https://www.receita.fazenda.gov.br). Direcione o cursor para a palavra legislacao, sijut - pesquisa. Abrirá um link do Sistema de Informações Jurídico-Tributárias - SIJUT.
No campo tipo de ato vc coloque a palavra Instrução Normativa. Palavras no texto: Depreciação, Órgãos: Todos. Na data do ato e publicação coloque de preferência o ano completo em referência à Instrução Normativa ( Ex: 01/01/1985 à 01/12/1985). Aparecerá a Instrução Normativa com as informações necessárias.

Jakson Alves

Jakson Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Sexta-Feira | 12 setembro 2008 | 14:58

Caros colegas, tenho algumas dúvidas sobre este tópico, se puderem me ajudar.

Estamos adquirindo licença de uso software no valor de R$ 100.000,00, pagaremos em 24 parcelas de 4.166,66, faço as seguintes perguntas:
1 - O software do dia 01/09/2008 até o dia 31/12/2008, ficará em implantação, entrando em produção somente no dia 02/01/2009, como procedo com a amortização, inicio junto com a primeira parcela que será dia 15/09/2008 ou somente após a entrada em produção.
2 - para contabilização, deverá ser emitida uma nota de serviços ou venda??se serviço poderei ativar esse bem??

Grato,

Jakson

Jakson Alves
Administrador de Empresas
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 09:24

Bom dia Jakson Alves.

Estamos adquirindo licença de uso software no valor de R$ 100.000,00, pagaremos em 24 parcelas de 4.166,66, faço as seguintes perguntas:
1 - O software do dia 01/09/2008 até o dia 31/12/2008, ficará em implantação, entrando em produção somente no dia 02/01/2009, como procedo com a amortização, inicio junto com a primeira parcela que será dia 15/09/2008 ou somente após a entrada em produção.


Independente de pagamento ou inicio da produção, o direito de uso se inicia na data assinatura do contrato ou da emissão da nota fiscal, portato será esta data para inicio da amortização.

2 - para contabilização, deverá ser emitida uma nota de serviços ou venda??se serviço poderei ativar esse bem??


Deve ativar sim, tanto faz se a nota for de prestação de serviços ou de mercadoriaa.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 21 setembro 2008 | 09:31

Bom dia Regina Claudia.


Seja mais específica, pois sigla SAP é muito generica, mas pesquisando sobre o asunto encontrei isto:

Introdução ao SAP
Os passos iniciais para que o SAP viesse ao mundo começaram a ser dados em 1972, na cidade de Waldorf, na Alemanha, quando cinco engenheiros, funcionários da IBM, decidiram criar sua própria empresa de desenvolvimento de sistemas: a SAP AG. Isso mesmo, SAP não é apenas o nome do pacote de gestão mais falado no mundo, é também o nome da empresa que o desenvolveu.

O nome da empresa era na verdade uma acrossemia (nome formado pelas iniciais de uma série de palavras). As iniciais SAP significam Systeme, Anwendung und Programme (Sistemas, Aplicações e Produtos). O AG era a abreviação de Agentur, um termo em alemão que quer dizer Sociedade Anônima.

O primeiro produto importante da nova empresa foi o SAP R/2 (Realtime System Version 2), um conjunto de módulos de software destinado a mainframes, que em 1995 ainda era utilizado por mais de 2000 empresas.

A medida que novos conceitos iam surgindo no campo da informática, a SAP ia atualizando seu produto, até que em 1989, as primeiras aplicações do SAP R/3 foram apresentadas numa conferência em Hanover, Alemanha.

Neste ponto devo esclarecer que R/2 e R/3 não representam versões de um mesmo sistema, tratam-se na verdade de produtos diferentes. O R/2 era um conjunto de módulos de software destinado a mainframes, enquanto o R/3 foi desenvolvido para o ambiente cliente/servidor (ambiente em que algumas estações solicitam serviços, os clientes, e outras, os servidores, atendem, realizando determinados tipos de processamento ou compartilhando recursos como impressoras, arquivos e bancos de dados).
O SAP R/3 é um sistema que oferece um conjunto de módulos com diversas aplicações de negócio. Os módulos são integrados e contém a maior parte das funcionalidades necessárias às grandes corporações , incluindo manufatura, finanças, vendas e distribuição e recursos humanos. Cada módulo é responsável por mais de 1000 processos de negócio, cada um deles baseado em práticas consagradas no mundo dos negócios. A configurabilidade do sistema é tornada possível por 8000 tabelas que adminitram desde a estrutura corporativa até a política de desconto oferecida aos clientes. O sistema oferece o processamento de informações em verdadeiro tempo real ao longo da empresa onde estiver implementado. Não é a toa que o sistema é um best-seller. como provam os números a seguir.

Em 1995, a SAP AG tinha mais de 6600 colaboradores ao redor do mundo. Neste mesmo ano, a SAP liderava o mercado de softwares para ambiente cliente/servidor. Além disso a SAP ocupava a quinta posição no ranking das empresas de software. Hoje mais de 4000 empresas possuem o produto da SAP implementado..Um dos motivos do sucesso da SAP é o montante investido em pesquisa e desenvolvimento e as alianças estratégicas que forma com outros desenvolvedores de sistemas. Estes parceiros criam add-ons (programas complementares) que suprem algumas deficiências do R/3. Este tipo de união permite que a SAP foque seus esforços no seu principal produto.

Em 1995 o SAP chegou ao Brasil, mas para que pudesse ser utilizado no nosso pais ele passou por um processo chamado de customização, que nada mais é que a alteração do sistema de modo a atender a legislação fiscal brasileira.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
ECL

Ecl

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 26 janeiro 2011 | 08:56

Bom dia,
Como contabilizar uma “Licença de uso temporário de 01/07/2010 até 30/06/2011”?
Dessa forma?
Pela aquisição de um programa de computador
D - Sistemas aplicativos - Software (AI)
C - Caixa/Bancos (AC)

Pela apropriação da despesa de amortização
D - Amortização (CR)
C - Amortização acumulada de sistemas aplicativos - Software (AI)
Ou
D - Locação de Software (CR)
C – Bancos (AC)
Desde já agradeço.

Renatha

Renatha

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2011 | 09:03

Olá Bom Dia...

Por favor estou com a seguinte dúvida: compramos uma licença para utilização de um software e a mesma foi faturada em uma nf de prestação de serviços. Devo contabiliza-lá mesmo assim no ativo imobilizado?

Att.

Renatha

Att.

Renatha Prata
Assistente Contábil
Aimorés - MG
CELICIA APARECIDA DA COSTA

Celicia Aparecida da Costa

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 12:01

Bom dia....

Tenho um cliente que adquiriu a representação de uma licença de uso de software no exterior.
Ele pagou a empresa pela licença de uso e está vendendo o serviço aqui no Brasil emitindo nota fiscal modelo 03 como Licença de Uso de Software.
Minha dúvida é: Como contabilizar a aquisição dessa representação. Foi pago em uma única vez através do banco pelo câmbio normalmente. Mas esse direito de revenda dessa licença vai para o ativo imobilizado? Ou entra como despesa de Licença de Uso de Software?

Kássio de Freitas Silva

Kássio de Freitas Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 19 janeiro 2012 | 08:59

Bom dia!


Estou com uma duvida em relação a contabilização de aquisição de softwares.
Na empresa que eu trabalho foram adquiridas 10 licenças de uso do Windows 7 com valor unitário de R$ 227,00 e suprimentos no valor de R$ 2,00, ao qual cada unidade na atinge o valor de R$ 326,61. Devo contabilizar como ativo imobilizado? Ou devo efetuar a contabilização direto nas despesas?

Att.
Kássio

CIDA REIS!!

Cida Reis!!

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 21:40

Boa noite ,vi uma postagem ,a pessoa se formou em ADM,mas trabaha na aréa contábil,e precisa do crc, acredito que nao será possivel ter o registro do crc,sendo que se formou em ADM,embora ele acredite que seja tarde...

Cida Reis
Rogerio Eduardo da Silva

Rogerio Eduardo da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 7 agosto 2012 | 15:44

Boa tarde!

Neste topico foi falado que a taxa para Depreciação de Software é de 20%a.a. (5 anos), mas em outros topicos relacionado a este mesmo assunto, aqui no forum, já encontrei a informação de que Software deprecia a uma taxa de 25%a.a. (4 anos), inclusive com a indicação da tabela que consta neste link. http://www.eps.ufsc.br/disserta96/ari/figuras/qua7.htm

Minha duvida, é, qual a taxa correta, 20% ou 25%a.a.?
Agradeço muito a ajuda dos colegas.

Rogerio Eduardo da Silva

Att,

Rogerio Eduardo da Silva
Juliana de Oliveira Ramos

Juliana de Oliveira Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 12 anos Terça-Feira | 14 agosto 2012 | 12:26

Boa tarde!
Estou com uma dúvida e gostaria de saber se voces poderiam me ajudar. A empresa adquiriu uma licença de software do exterior, via download, e precisamos registrar em nosso sistema. Qual seria o documento fiscal hábil para efetuar este registro?

Viviane Araújo

Viviane Araújo

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 16:49

Boa tarde!
Esta pergunta envolve duas situações: sua regularização para efeito dos aspectos de pirataria e sua regularização para efeitos fiscais.

No primeiro caso, desde que esta aquisição no exterior tenha sido regular perante o titular do direito autoral, ou seja, se quando da aquisição lhe foi entregue o respectivo certificado de licença (documento autêntico e numerado vinculado o produto adquirido), não há porque preocupar-se. Isto porque as ações de combate a pirataria constituem, em geral, uma iniciativa da empresa detentora do direito autoral e, perante esta o seu produto está regular se foram atendidas as condições acima mencionadas. Isto vale para todas as compras feitas no exterior diretamente, inclusive via internet e cartão de crédito.

No segundo caso, entretanto, mesmo que você detenha a licença de uso, terá que efetuar a regularização da entrada (internação) do produto no país, ou seja, se não houve uma importação pelas vias alfandegárias, a empresa adquirente ou mesmo usuária (caso de licenças adquiridas no exterior pela matriz e transferidas informalmente para a subsidiária brasileira) terão que contabilizar a compra como descrito na FAC 12 e recolher o imposto devido por sua entrada no país (transfering price).

Nonemar Vicentin de Oliveira

Nonemar Vicentin de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:19

Bom dia estou com a seguinte duvida:

- meu cliente, tributado no lucro real, adquiriu uma licenca de uso de software por tempo indeterminado.
Eu normalmente lancaria em ativo imobilizado, porem ja fui a diversas palestras sobre o assunto e a orientacao que foi dada é o software nao deve mais ser considerado como imobilizado a nao ser que a empresa esteja comprando o software exclusivamente para ela, ou seja, ninguem mais podera utilizar esse software a nao ser que ela venda ou autorize o uso, caso contrario sera considerado despesa.

Gostaria de saber se de acordo com as novas normas contabeis devo contabilizar como imobilizado ou considerar como despesa, pois o software nao é exclusivo do meu cliente. O valor pago pelo software foi de R$ 15.000,00.

Obrigada,

Nonemar Vicentin de Oliveira
Assist. Contabil
Americana/SP
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 10:32

Nomemar, bom dia!

Para que seja possível imobilizar esse software é necessário que tenha posse da sua documentação (Temo de Licensa, Contrato, etc), onde nesse documento haja previsão da validade da sua utilização.

Tendo a informação do período previsto da sua utilização, então você terá a taxa de amortização deste intangível.

Caso não exista a documentação, por consenso contábil, você poderá fazer o teste de impairment, prevendo essa taxa o qual sugiro que seja feita através de laudo.

Agora se não existe a documentação e não é possível o impairment, aí esse software afetará o resultado diretamente sem passar pela imobilização.

Abs

vanessa da silva

Vanessa da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 abril 2013 | 12:48

Pessoal,

Ainda estou com duvidas.

Como que contabiliza quando é contratado um software,e se tem o pagamento mensal, este software é como um sistema de contabilidade ex folhomatic, contmatic, etc.

é despesa contra caixa, ou não ?

- Ethic Prime Assessoria contábil
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