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Livro caixa cartório

CATIA CILENE HENRIQUE DE ALMEIDA

Catia Cilene Henrique de Almeida

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 11:52

Preciso da ajuda de vcs..Estou fazendo a escrituração de um cartório onde a tributãção é feita através do livro caixa da pessoa física do titular do cartório. Ela vai fechar um contrato com uma empresa que está solicitando que seja efetuada através do CNPJ do cartório e a NF será emitida com este CNPJ. Esta despesa é dedutível para a escrituração dela, mas eu vou poder utiliza-la uma vez que a NF vai sair com o CNPJ do cartório?
Obrigada.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 09:11

Catia Cilene Henrique de Almeida, bom dia

Em se tratando de Cartório pode sim, porque o cadastro o cadastro no CNPJ é uma exigência legal e nesse caso, pode ser escriturado sem nenhum problema porque é considerado hábil.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Evelise

Evelise

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 10:47

Bom Dia!
Também preciso da ajuda preciosa de vocês...

Faço a escrituração de uma titular de cartório através do Livro Caixa da Pessoa Física. A minha dúvida é quanto ao tipo de receita que devo escriturar, se receita recebida de pessoa física (já que são pessoas físicas que pagam o cartório), ou se recebida de pessoa jurídica. Pergunto isso pois no programa do Livro Caixa da Receita Federal deste ano de 2015 a opção é de código Pessoa Jurídica. Está certo lançar assim? Sendo assim, pessoa jurídica, qual CNPJ devo constar na declaração de IR dela? O do próprio cartório?
Obrigada pela atenção, e aproveito para deixar aqui registrado o quão importante é este forum para nossa classe!...

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 14 fevereiro 2015 | 14:44

Evelise, boa tarde!

Via de regra as receitas recebidas pelos cartórios serão aquelas:

1 - Reconhecimento de firmas e autenticações;
2 - Cópias e fotocópias;
3 - Escrituras, entre outras.

O ideal seria criar um plano de contas dentro do livro caixa(não sei se o aplicativo da RFB é flexível para tal) e por fim escriturar, mas se não for possível, escriture como receitas recebidas de pessoas físicas e receitas de pessoas jurídicas, vale lembrar que tabeliões são tributados na pessoa fisica, depois de apurar o saldo positivo no livro caixa.

Sds.

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Evelise

Evelise

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 10:43

Obrigada pela atenção!

São pessoas assim como você, generosas no conhecimento, que nos faz melhores profissionais!...

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