Dilce,
veja Resolução CFC nº 1159/2009 no seu item 06 letra ‘e’ e item 34. Acredito que sane a dúvida.
Em relação ao lançamento no PL, esse também era o espírito da Reavaliação - Reserva de Reavaliação, conta de Patrimônio Líquido. Os impostos eram realizados na medida em que você realizava a Reserva de Reavaliação: pela depreciação do bem reavaliado, pelo sinistro ou venda do bem reavaliado. Ao realizar - ir ao resultado - tributávamos esse valor.
Hoje, os Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP), também conta de PL, existem para avaliarmos, principalmente, os instrumentos financeiros. Acredito que os artigos que você citou sejam do período de transição onde muitos confundiram e informaram que os AAP substituiu a Reserva de Reavaliação, o que não é verdade. Pois enquanto os AAP podem ser negativos ou positivos, a Reserva de Reavaliação era somente positiva.
Bibliografia que auxiliará:
Contabilidade Avançada – Silvério das Neves e Paulo Viceconti – Editora Saraiva.
Manual de Contabilidade Societária – Equipe de Professores da FIPECAFI – Editora Atlas.