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cpc 27 X ativo imobilizado

DILCE MACIEL

Dilce Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 11 dezembro 2012 | 14:06

com relação a atualização a valor e mercado do ativo imobilizado para venda (terrenos) conforme instrução cpc 27; nao encontrei nada a respeito de que a empresa pode até o final de 2012 lançar essa atualização sem ter que realizar? ou seja sem pagar o irpj e clss por ocasião da venda? se alguem puder por gentileza esclarecer melhor esse assunto?

VIA CONTABIL
aloisio antonio luz cordeiro

Aloisio Antonio Luz Cordeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 dezembro 2012 | 12:01

Dilce,
não sei se entendi bem sua pergunta, mas vou responder assim mesmo...

Apesar da previsibilidade de reavaliação de ativos no CPC 27, ele faz a ressalva de que somente se prevista em lei. No nosso caso, essa possibilidade foi revogada com a Lei 11.638/2007. Assim, não podemos reavaliar nossos ativos a partir de 2007. Somente nos processos de transformação societária (Fusão, cisão e incorporação) é que podemos atribuir ao valor dos ativos o novo valor pago... mas isso é outra história.

Enfim, não reavaliar. Vendeu por preço superior ao contábil, o que é normal, pagar impostos.

Não sei se era essa sua necessidade...

Abraço!

Contador
Professor
DILCE MACIEL

Dilce Maciel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 20:18

No caso conforme o que entendi lendo cpc 27 e 10 e outros tantos artigos, pode ser feito uma atualização (nao reavaliação)e (nem a RTT) de valores dos terrenos que estão escriturados com valor muito abaixo de mercado e, essa contrapartida seria lançada no PL, mas nao tributaria IRPJ e nem CLSS, mas esse benefício seria permitido só até final de dezembro 2012.

VIA CONTABIL
aloisio antonio luz cordeiro

Aloisio Antonio Luz Cordeiro

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 23:44

Dilce,
veja Resolução CFC nº 1159/2009 no seu item 06 letra ‘e’ e item 34. Acredito que sane a dúvida.

Em relação ao lançamento no PL, esse também era o espírito da Reavaliação - Reserva de Reavaliação, conta de Patrimônio Líquido. Os impostos eram realizados na medida em que você realizava a Reserva de Reavaliação: pela depreciação do bem reavaliado, pelo sinistro ou venda do bem reavaliado. Ao realizar - ir ao resultado - tributávamos esse valor.

Hoje, os Ajustes de Avaliação Patrimonial (AAP), também conta de PL, existem para avaliarmos, principalmente, os instrumentos financeiros. Acredito que os artigos que você citou sejam do período de transição onde muitos confundiram e informaram que os AAP substituiu a Reserva de Reavaliação, o que não é verdade. Pois enquanto os AAP podem ser negativos ou positivos, a Reserva de Reavaliação era somente positiva.
Bibliografia que auxiliará:
Contabilidade Avançada – Silvério das Neves e Paulo Viceconti – Editora Saraiva.
Manual de Contabilidade Societária – Equipe de Professores da FIPECAFI – Editora Atlas.

Contador
Professor

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